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Encíclica


Artigo Oitavo: A Pobreza e a Caridade
 
AUTOR: PAPAS
 
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I. O MAL DA POBREZA

287. Por isso, desejo chamar a atenção para alguns índices genéricos, sem excluir outros específicos. Não querendo entrar na análise numérica ou estatística, bastará olhar para a realidade de uma multidão inumerável de homens e de mulheres, crianças, adultos e anciãos, isto é, de pessoas humanas concretas e irrepetíveis, que sofrem sob o peso intolerável da miséria. O número daqueles que não têm esperança, pelo fato de que, em muitas regiões da terra, a sua situação se agravou sensivelmente, são milhões e milhões. Perante estes dramas de total indigência e necessidade, em que vivem tantos dos nossos irmãos e irmãs, é o próprio Senhor Jesus que vem interpelar-nos (cf. Mt 25, 31-46). (Sollicitudo Rei Socialis, n. 13)

288. Quando se repara na gama dos diversos setores-produção e distribuição dos víveres, higiene, saúde e habitação, disponibilidade de água potável, condições de trabalho, especialmente feminino, duração da vida e outros índices econômicos e sociais-o quadro, no seu conjunto, apresenta-se desolador , quer considerando-o em si mesmo, quer em relação aos dados correspondentes dos países mais desenvolvidos. A palavra “fosso”volta espontaneamente aos lábios. (Sollicitudo Rei Socialis, n. 14)

289. Quanto aos deserdados da fortuna, aprendam da Igreja que, segundo o juízo do próprio Deus, a pobreza não é um opróbrio e que se não deve corar por ter de ganhar o pão com o suor do seu rosto. É o que Jesus Cristo nosso Senhor confirmou com o seu exemplo. Ele que, “de muito rico que era, se fez indigente”(2 Cor 8, 9) para a salvação dos homens; que, Filho de Deus e Deus Ele mesmo, quis passar aos olhos do mundo pelo filho dum carpinteiro, que chegou a consumir uma grande parte da sua vida no trabalho manual: “Não é Ele o carpinteiro, filho de Maria”(Mc 6, 3)? Quem tiver na sua frente o modelo divino compreenderá mais facilmente o que vamos dizer: que a verdadeira dignidade do homem e a sua excelência reside nos seus costumes, sito é, na sua virtude; que a virtude é o patrimônio comum dos mortais, ao alcance de todos, dos pequenos e dos grandes, dos pobres e dos ricos; só a virtude e os méritos, seja qual for a pessoa em que se encontrem, obterão a recompensa da eterna felicidade. Mais ainda: é para as classes desafortunadas que o coração de Deus parece inclinar-se mais. Jesus Cristo chama aos pobres bem- aventurados (cf. Mt 5, 3); convida com amor a virem até Ele, a fim de consolar todos os que sofrem e choram (cf. Mt 11, 18); abraça com a caridade mais terna os pequenos e os oprimidos. Estas doutrinas foram, sem dúvida alguma, feitas para humilhar a alma orgulhosa do rico e torná-la mais condescendente, para reanimar a coragem daqueles que sofrem e inspirar-lhe resignação. Com elas achar-se-ia diminuído um abismo procurado pelo orgulho e obter-se-ia sem dificuldade que as duas classes se dessem as mãos, e as vontades se unissem na mesma amizade. (Rerum Novarum, n. 15)

290. Aqui, é conveniente acrescentar que, no mundo de hoje, há muitas outras formas de pobreza. Realmente, certas carências ou privações não merecem porventura este qualificativo? A negação ou a limitação dos direitos humanos-como, por exemplo, o direito à liberdade religiosa, o direito a participar na construção da sociedade, a liberdade de associação, ou de constituir sindicatos, ou de tomar iniciativas em campo econômico-não empobrecem a pessoa humana, talvez tanto-se não mais-quanto a privação dos bens materiais? E um desenvolvimento que não leve em conta o pleno reconhecimento destes direitos será realmente um desenvolvimento de dimensões humanas? (Sollicitudo Rei Socialis, n. 15)

291. De fato, hoje muitos homens, talvez a maioria, não dispõem de instrumentos que consintam entrar, de modo efetivo e humana- mente digno, dentro de um sistema de empresa, no qual o trabalho ocupa uma posição verdadeiramente central (…). Em suma, eles, se não são propriamente explorados, vêem-se amplamente marginalizados, e o progresso econômico desenvolve-se, por assim dizer, por cima das suas cabeças, quando não restringe ainda mais os espaços já estreitos das suas economias tradicionais de subsistência (…). Muitos outros, embora não estando totalmente marginalizados, vivem inseridos em ambientes onde a luta pelo necessário é absolutamente primária (…). Infelizmente a grande maioria dos habitantes do Terceiro Mundo vive ainda nestas condições. (Centesimus Annus, n. 33)

II. JUSTIÇA SOCIAL

292. Na realidade, além da justiça comutativa existe também a justiça social, com a sua própria gama de obrigações, da qual nem os empregadores nem os trabalhadores podem eximir-se. Ora, pertence à própria essência da justiça social exigir de cada indivíduo tudo o que é necessário para o bem comum. (Divini Redemptoris, n. 51)

293. Para satisfazer as exigências da justiça e da equidade, deve- se esforçar vigorosamente para que, respeitando-se os direitos da pessoa e o caráter próprio de cada povo, se suprimam, o mais depressa possível, as acentuadas diferenças econômico-sociais que hoje existem e crescem com freqüência ligadas à discriminação individual e social. Igualmente, em muitas regiões, levando em conta as dificuldades peculiares da agricultura, tanto na produção quanto na venda dos bens, os trabalhadores do campo devem ser ajudados, não só para aumentar a produção, mas também para vendê-la, e na introdução das necessárias reformas e inovações assim como na obtenção de um lucro razoável, a fim de que, como acontece muitas vezes, não permaneçam na condição de cidadãos de classe inferior. Os próprios agricultores, de sua parte, principalmente os jovens, apliquem-se com energia ao aperfeiçoamento de seus conhecimentos profissionais, sem o que não haver progresso da agricultura. A justiça e a equidade exigem também que a mobilidade, necessária a uma economia em desenvolvimento, seja organizada de tal modo que a vida dos indivíduos e de suas famílias, não se torne instável e precária. Deve-se evitar cuidadosamente qualquer dis- criminação, quanto as condições de remuneração e de trabalho, em relação aos operários provenientes de outra nação ou região, que cooperam com sua obra para a promoção econômica do povo ou território. Todos, além disso, e as autoridades públicas em primeiro lugar, não os tratem como meros instrumentos de produção, mas como pessoas: devem ajudá-los a mandar buscar as suas famílias para junto deles e a providenciar uma habitação decente, assim como favorecer a sua integração na sociedade do povo ou da região de acolhida. Contudo, na medida do possível, sejam criadas fontes de trabalho nas próprias regiões de origem. Nas economias hoje em transição e nas formas novas da sociedade industrial nas quais, por exemplo, se desenvolve a automação, deve-se cuidar para que se ofereça trabalho suficiente e conveniente a cada um, assim como a possibilidade de uma adequada formação técnica e profissional. Sejam asseguradas a subsistência e a dignidade humana, principalmente daqueles que sofrem maiores dificuldades, por motivo de doença ou de idade. (Gaudium et Spes, n. 66)

294. Vós todos que ouvistes o apelo dos povos na aflição, vós que vos empenhais em responder-lhes, vós sois os apóstolos do bem e verdadeiro desenvolvimento, que não consiste na riqueza egoísta e amada por si mesma, mas na economia ao serviço do homem, no pão cotidiano distribuído a todos como fonte de fraternidade e sinal da Providência. (Populorum Progressio, n. 86)

295. A justiça é, simultaneamente, virtude moral e conceito legal. Às vezes é representada com os olhos vendados; na realidade, porém, é próprio da justiça estar atenta e vigilante, para garantir o equilíbrio entre direitos e deveres, e promover a partilha equitativa de ônus e benefícios. A justiça restaura, não destrói; e antes que impelir à vingança, reconcilia. Se se observa bem, a sua raiz última está situada no amor, que tem a sua expressão mais significativa na misericórdia. Por isso a justiça, separada do amor misericordioso, torna-se fria e cruel. (Mensagem para o Dia Mundial da Paz de 1998, n. 1)

296. Mas, conforme já o temos afirmado muitas vezes, o dever mais importante da justiça é o de permitir a cada país promover o seu próprio desenvolvimento, no sistema de uma cooperação isenta de todo o espírito de domínio, econômico e político. Certamente que a complexidade dos problemas levantados é grande no atual emaranhado atual das interdependências. Impõe-se também ter a coragem necessária para empreender uma revisão das relações entre as nações, quer se trate da repartição internacional da produção, de estrutura das permutas, de verificação dos lucros, de sistema monetário-sem esquecer as ações de solidariedade humanitária- de pôr em questão os modelos de crescimento das nações ricas, para transformar as mentalidades abrindo-as no sentido da prioridade do dever internacional e para renovar os organismos internacionais, em vista de uma maior eficácia. (Octogesima Adveniens, n. 43)

297. A autêntica misericórdia é, por assim dizer, a fonte mais profunda da justiça. Se esta é, em si mesma, apta para “arbitrar”entre os homens o atua-se da repartição entre eles dos bens objetivos de maneira justa, o amor, por sua vez, e somente o amor (e portanto também aquele amor benigno a que chamamos “misericórdia”, é capaz de restituir o homem a si próprio. A misericórdia autenticamente cristã é ainda, num certo sentido, a mais prefeita encarnação da “igualdade”entre os homens e, por conseguinte, também a encarnação mais perfeita da justiça, na medida em que esta, no seu campo, visa o mesmo resultado. Mas, enquanto a igualdade introduzida mediante a justiça se limita ao setor dos bens objetivos e extrínsecos, o amor e a misericórdia fazem com que os homens se encontrem uns com os outros naquele valor que é o mesmo homem, com a dignidade que lhe é própria. (Dives in Misericordia, n. 14)

298. É certo que todos os verdadeiramente entendem de sociologia anseiam por uma reforma moldada pelas normas da razão, que restitua a vida econômica à sã e reta ordem. Mas esta ordem, que também nós ardentemente desejamos e procuramos com o maior empenho, será de todo falha e imperfeita, se não tenderem de concerto todas as energias humanas a imitar a admirável unidade do divino conselho e a consegui-la, quanto ao homem é dado: chamamos perfeita aquela ordem apregoada pela Igreja com grande força e tenacidade, pedida mesmo pela razão humana, isto é: que tudo se encaminhe para Deus, fim primário e supremo de toda a atividade criada, e que todos os bens criados por Deus se considerem como instrumentos dos quais o homem deve usar tanto quanto lhe sirvam para alcançar o fim último. Nem deve julgar-se que esta filosofia rebaixa as artes lucrativas ou as considera menos conformes à dignidade humana; pelo contrário, ensina a reconhecer e venerar nelas a vontade manifesta do divino Criador, que colocou o homem sobre a terra para a cultivar e usar dela segundo as suas múltiplas previções. Nem é vedado aos que se empregam na produção aumentar justa e devidamente a sua fortuna; antes, a Igreja ensina ser justo que quem serve a sociedade e lhe aumenta os bens se enriqueça também desses mesmos bens, conforme a sua condição, contanto que isto se faça com o respeito devido à lei de Deus e salvos os direitos do próximo, e os bens se empreguem segundo os princípios da fé e da reta razão. Se esta doutrina fosse por todos, em toda a parte e sempre observada, não somente a produção e aquisição dos bens, mas também o uso das riquezas, agora muitas vezes desordenadas, voltaria depressa aos limites da equidade e da justa distribuição; à única e tão sórdida preocupação dos próprios interesses, que é a desonra e o grande pecado do nosso tempo, opor-se-ia na verdade e de fato a suavíssima e igualmente poderosa lei da moderação cristã, que manda o homem buscar primeiro o reino de Deus e a Sua justiça, seguro de que também na medida do necessário a liberalidade divina, fiel às suas promessas, lhe dará por acréscimo os bens temporais. (Quadragesimo Anno, n. 135)

299. Com consciência cada dia mais viva nossos contemporâneos percebem estas disparidades. Estão inteiramente persuadidos de que as ampliadas capacidades técnicas e econômicas, das quais dispõe o mundo atual, poderiam e deveriam corrigir este funesto estado de coisas. Por conseguinte, exigem-se de todos muitas reformas na vida econômico-social e uma conversão de mentalidade e de modo de ser. Para isto a Igreja, no decurso dos tempos, sob a luz do Evangelho, exarou e, sobretudo nestes últimos tempos, divulgou os princípios de justiça e de equidade, postulados pela reta razão, tanto para a vida individual e social, quanto para a vida internacional. O Sagrado Concílio, pretende corroborar estes princípios, de acordo com as circunstâncias desta época, e proferir algumas orientações, que dizem respeito, antes de tudo, às exigências do desenvolvimento econômico. (Gaudium et Spes, n. 63)

III. CARIDADE E OPÇÃO PREFERENCIAL PELOS POBRES

300. A caridade representa o maior mandamento social. Respeita o outro em seus direitos. Exige a prática da justiça e só ela nos torna capazes de praticá-la. Inspira uma vida de autodoação: “Quem procura ganhar sua vida vai perdê-la; e quem a perder vai conservá-la”(Lc 17, 33). (Catecismo da Igreja Católica, n. 1889)

301. Não será supérfluo, portanto, reexaminar e aprofundar sob esta luz, os temas e as orientações característicos, que foram repetidamente ventilados pelo Magistério nestes últimos anos. Desejo aqui recordar um deles: a opção ou amor preferencial pelos pobres. Trata-se de uma opção, ou de uma forma especial de primado na prática da caridade cristã, testemunhada por toda a Tradição da Igreja. Ela concerne à vida de cada cristão, enquanto deve ser imitação da vida de Cristo; mas aplica-se igualmente às nossas responsabilidades sociais e, por isso, ao nosso viver e às decisões que temos de tomar, coerentemente, acerca da propriedade e do uso dos bens. (Sollicitudo Rei Socialis, n. 42)

302. A releitura da Encíclica Rerum Novarum à luz da realidade contemporânea, permite apreciar a constante preocupação e dedicação da Igreja a favor daquelas categorias de pessoas, que são objeto de predileção por parte do Senhor Jesus. O próprio conteúdo do texto é um testemunho excelente da continuidade, na Igreja, daquela que agora se designa “opção preferencial pelos pobres”, opção que defini como uma forma especial de primado na prática da caridade cristã. (Centesimus Annus, n. 11)

303. Ao procurar promover a dignidade humana, a Igreja mostra um amor preferencial pelos pobres e marginalizados, porque o Senhor identificou-se de forma especial com eles (cf. Mt 25, 40). Este amor não exclui ninguém; simplesmente individua uma prioridade de serviço, que goza do testemunho favorável de toda a tradição da Igreja. Este amor preferencial pelos pobres, com as decisões que ele nos inspira, não pode deixar de abranger as imensas multidões de famintos, de mendigos, sem-teto, sem assistência médica e, sobretudo, sem esperança de um futuro melhor. (Ecclesia in Asia, n. 34)

304. O seu amor preferencial [da Igreja] pelos pobres acha-se admiravelmente inscrito no Magnificat de Maria. O Deus da Aliança, cantado pela Virgem da Nazaré, com exultação do seu espírito, é ao mesmo tempo aquele que “derruba os poderosos e exalta os humildes (…) enche de bens os famintos e despede os ricos de mãos vazias (…) dispersa os soberbos (…) e conserva a sua misericórdia para aqueles que o temem”(Lc 4, 18). Maria está profundamente impregnada do espírito dos “pobres de Javé”que, segundo a oração dos Salmos, esperavam de Deus a própria salvação, pondo nele toda a sua confiança (cf. Sal 25, 31, 35 e 55). (Redemptoris Mater, n. 37)

305. “Se um irmão ou uma irmã estiverem nus”, diz São Tiago, “e precisarem do alimento cotidiano e algum de vós lhes disser: ide em paz, aquecei-vos e saciai-vos, sem lhes dar o que é necessário ao corpo, de que lhes aproveitará”(2, 15-16)? Hoje ninguém pode imaginar que, em continentes inteiros, são inumeráveis os homens e as mulheres torturados pela fome, inúmeras as crianças subalimentadas, e ponto de morrer uma grande parte delas em tenra idade e o crescimento físico e o desenvolvimento mental de muitas outras correrem perigo. E todos sabem que regiões inteiras estão, por este mesmo motivo, condenadas ao mais triste desânimo. (Populorum Progressio, n. 45)

306. Há hoje, sem dúvida, um certo número de homens que, fiéis ecos dos pagãos de outrora, chegam a fazer, mesmo dessa caridade tão maravilhosa, uma arma para atacar a Igreja; e viu-se uma beneficência estabelecida pelas leis civis substituir-se à caridade cristã; mas esta caridade, que se dedica toda e sem pensamento reservado à utilidade do próximo, não pode ser suprida por qualquer invenção humana. Só a Igreja possui essa virtude, porque não se pode haurir senão no Sagrado Coração de Jesus Cristo, e erra-se longe de Jesus Cristo quando se esta afastado da sua Igreja. (Rerum Novarum, n. 18)

307. É bem claro que o dever, sempre proclamado pela Igreja, de ajudar quem se debate com a indigência e a miséria, devem-no sentir mais intensamente os católicos, pelo motivo nobilíssimo de serem membros do corpo místico de Cristo. O Apóstolo São João proclama: “Nisto conhecemos o Amor: Ele deu a sua vida por nós. E nós também devemos dar a nossa vida pelos irmãos. Se alguém, possuindo os bens deste mundo, vê o seu irmão na necessidade e lhe fecha o coração, como permanecerá nele o amor de Deus”(1 Jo 3, 16-17)? (Mater et Magistra, n. 158)

IV. O ESTADO ASSISTENCIAL

308. Assistiu-se, nos últimos anos, a um vasto alargamento dessa esfera de intervenção, o que levou a constituir, de algum modo, um novo tipo de estado, o “Estado do bem-estar”. Esta alteração deu-se em alguns Países, para responder de modo mais adequado a muitas necessidades e carências, dando remédio a formas de pobreza e privação indignas da pessoa humana. Não faltaram, porém, excessos e abusos que provocaram, especialmente nos anos mais recentes, fortes críticas ao Estado do bem-estar, qualificado como “Estado assistencial”. As anomalias e defeitos, no Estado assistencial, derivam de uma inadequada compreensão das suas próprias tarefas. Também neste âmbito, se deve respeitar o princípio de subsidiariedade: uma sociedade de ordem superior não deve interferir na vida interna de uma sociedade de ordem inferior, privando-a das suas competências, mas deve antes apoiá-la em caso de necessidade e ajudá-la a coordenar a sua ação com a das outras componentes sociais, tendo em vista o bem comum. Ao intervir diretamente, irresponsabilizando a sociedade, o Estado assistencial provoca a perda de energias humanas e o aumento exagerado do setor estatal, dominando mais por lógicas burocráticas do que pela preocupação de servir os usuários com um acréscimo enorme das despesas. De fato, parece conhecer melhor a necessidade e ser mais capaz de satisfazê-la quem a ela está mais vizinho e vai ao encontro do necessitado. Acrescente-se que, freqüentemente, um certo tipo de necessidades requer uma resposta que não seja apenas material, mas que saiba compreender nelas a exigência humana mais profunda. Pense-se na condição dos refugiados, emigrantes, anciãos ou doentes e em todas as diversas formas que exigem assistência, como no caso dos toxicômanos: todas estas são pessoas que podem ser ajudadas eficazmente apenas por quem lhes ofereça, além dos cuidados necessários, um apoio sinceramente fraterno. (Centesimus Annus, n. 48)

309. Se Leão XIII recorre ao Estado para dar o justo remédio à condição dos pobres, é porque reconhece oportunamente que o Estado tem o dever de promover o bem comum, e de procurar que os diversos âmbitos da vida social, sem excluir o econômico, contribuam para realizar aquele, embora no respeito da legítima autonomia de cada um deles. Isto, contudo, não deve fazer pensar que, para o Papa Leão XIII, toda a solução da questão social se deverá esperar do Estado. Pelo contrário, ele insiste várias vezes sobre os necessários limites à intervenção do Estado e sobre o seu caracter instrumental, já que o indivíduo, a família e a sociedade lhe são anteriores, e ele existe para tutelar os direitos de um e de outras, e não para os sufocar. (Centesimus Annus, n. 11)

310. Dissemos que não é justo que o indivíduo ou a família sejam absorvidos pelo Estado, mas é justo pelo contrário que aquele e esta tenham a faculdade de proceder com liberdade, contanto que não atentem contra o bem geral e não prejudiquem ninguém. Entretanto, cabe aos governantes proteger a comunidade e as seus integrantes, porque a natureza confiou a sua conservação ao poder soberano, de modo que a salvação pública não é somente aqui a lei suprema, mas a causa mesma e a razão de ser do principado. (Rerum Novarum, n. 21)

 
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