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Artigo Sexto: A Economia
 
AUTOR: PAPAS
 
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I. O DESTINO UNIVERSAL DOS BENS MATERIAIS

202. “Enchei a terra e dominai-a”(Gn 1, 28): logo desde a primeira página, a Bíblia ensina-nos que toda a criação é para o homem, com a condição de ele aplicar o seu esforço inteligente em valorizá-la e, pelo seu trabalho, por assim dizer, completá-la em seu serviço. Se a terra é feita para fornecer a cada um os meios de subsistência e os instrumentos do progresso, todo o homem tem direito, portanto, de nela encontrar o que lhe é necessário. O recente Concílio lembrou-o: “Deus destinou a terra e tudo o que nela existe ao uso de todos os homens e de todos os povos, de modo que os bens da criação afluam com equidade às mãos de todos, segundo a regra da justiça, inseparável da caridade”(GS, n. 69). Todos os outros direitos, quaisquer que sejam, incluindo os de propriedade e de comércio livre, estão-lhes subordinados: não devem portanto impedir, mas, pelo contrário, facilitar a sua realização; e é um dever social grave e urgente conduzi-los à sua finalidade primeira. (Populorum Progressio, n. 22)

203. Os sucessores de Leão XIII repetiram a dupla afirmação: a necessidade e, por conseguinte, a liceidade da propriedade privada e conjuntamente os limites que pesam sobre ela. Também o Concílio Vaticano II repropôs a doutrina tradicional com palavras que merecem ser textualmente referidas: “O homem, usando destes bens, não deve considerar as coisas exteriores que legitimamente possui só como próprias, mas também como comuns, no sentido de que podem beneficiar não apenas a si, mas também aos outros”. E pouco depois: “A propriedade privada ou um certo domínio sobre os bens externos asseguram a cada um a indispensável esfera de autonomia pessoal e familiar, e devem ser considerados como que uma extensão da liberdade humana (…). A própria propriedade privada é, por sua natureza, de índole social, fundada na lei do destino comum dos bens”(GS, n. 71). (Centesimus Annus, n. 30)

204. A propriedade particular, já o dissemos mais acima, é de direito natural para o homem: o exercício deste direito é coisa não só permitida, sobretudo a quem vive em sociedade, mas ainda absolutamente necessária (Sto. Tomás de Aquino, STh., II-II, 66, 2, c). Agora, se se pergunta em que é necessário fazer consistir o uso dos bens, a Igreja responderá sem hesitação: “A esse respeito o homem não deve ter as coisas exteriores por particulares, mas sim por comuns, de tal sorte que facilmente dê parte delas aos outros nas suas necessidades. É por isso que o Apóstolo disse: ordena aos ricos do século (…) dar facilmente, comunicar as suas riquezas”(Ibid., 66, 2, c). Ninguém certamente é obrigado a aliviar o próximo, privando-se do que lhe é necessário ou à sua família; nem mesmo a nada suprimir do que as conveniências ou decência impõem à sua pessoa: “Ninguém com efeito deve viver contrariamente às conveniências”(Ibid., 32, a. 6). Mas, desde que haja suficientemente satisfeito à necessidade e ao decoro, é um dever ceder o supérfluo aos pobres: “Do supérfluo dai esmolas”(Lc 11, 41). É um dever, não de estrita justiça, exceto nos casos de extrema necessidade, mas de caridade cristã, um dever, por conseqüência, cujo cumprimento se não pode conseguir pelas vias da justiça humana. Mas, acima dos juízos do homem e das leis, há a lei e o juízo de Jesus Cristo nosso Deus, que nos persuade de todas as maneiras a dar habitualmente esmola: “É mais feliz”, diz ele, “aquele que dá do que aquele que recebe”(At 20, 35), e o Senhor terá como dada ou recusada a Si mesmo a esmola que se tiver dado ou recusado aos pobres: “Todas as vezes que destes esmola a um destes meus irmãos, é a mim que o fizestes”(Mt 25, 40). Eis, aliás, em poucas palavras, o resumo desta doutrina: quem quer que tenha recebido da divina Bondade maior abundância, quer de bens externos e do corpo, quer de bens da alma, recebe-os com o fim de os fazer servir ao seu próprio aperfeiçoamento e, ao mesmo tempo, como ministro da Providência, ao alívio dos outros: “Por isso, que quem tiver o talento da palavra, tome cuidado em não se não calar; quem possuir superabundância de bens, não deixe a misericórdia intumescer-se no fundo do seu coração; quem tiver a arte de governar, aplique-se com cuidado na partilha com o seu irmão o exercício e os frutos dela”(Sto. Gregório Magno, Evangelium Homiliae, 9, 7). (Rerum Novarum, n. 14)

II. PROPRIEDADE PRIVADA

205. Não se oponha também à legitimidade da propriedade particular o fato de que Deus concedeu a terra a todo o gênero humano par a gozar, porque deus não a concedeu aos homens para que a dominassem confusamente todos juntos. Tal não é o sentido dessa verdade. Ela significa apenas que Deus não designou uma parte a qualquer homem em particular, mas quis deixar a limitação das propriedades à indústria humana e às instituições dos povos. Aliás, posto que, dividida em propriedades particulares, a terra não deixa de servir à utilidade comum de todos, considerando que não há ninguém entre os morais que não se alimente do produto dos campos. Quem os não tem, supre-os pelo trabalho, de maneira que se pode afirmar com toda a verdade que o trabalho é o meio universal de prover às necessidades da vida, quer ele se exerça num terreno próprio, quer em alguma arte lucrativa cuja remuneração sai unicamente dos múltiplos produtos da terra, com os quais ela comuta. De tudo resulta, mais uma vez, que a propriedade particular é plenamente conforme à natureza. (Rerum Novarum, n. 6)

206. Deve, portanto, evitar-se cuidadosamente um duplo erro, em que se pode cair. Pois como o negar ou cercear o direito de propriedade social e pública precipita no chamado “individualismo”ou dele muito aproxima, assim também rejeitar ou atentar o direito de propriedade privada ou individual leva rapidamente ao “coletivismo”ou pelo menos à necessidade de admitir-lhe os princípios. Sem a luz destas verdades perante os olhos, cair-se-á depressa nas sortes do modernismo moral, jurídico e social, que denunciamos com Cartas Apostólicas no princípio do nosso Pontificado; tenham-no presente sobretudo aqueles espíritos desordeiros, que com infames calúnias ousam acusar a Igreja de ter permitido que se introduzisse na doutrina teológica o conceito pagão do domínio, ao qual desejam a todo o custo substituir outro, com pasmosa ignorância, apelidado de “cristão”. (Quadragesimo Anno, n. 46)

207. É necessário recordar mais uma vez o princípio típico da doutrina social cristã: os bens deste mundo são originariamente destinados a todos. O direito à propriedade privada é válido e necessário, mas não anula o valor de tal princípio. Sobre a propriedade, de fato, pesa “uma hipoteca social”, quer dizer, nela é reconhecida, como qualidade intrínseca, uma função social, fundada e justificada precisamente pelo princípio da destinação universal dos bens. (Sollicitudo Rei Socialis, n. 42)

208. À luz das “coisas novas”de hoje, foi relida a relação entre a propriedade individual, ou privada, e o destino universal dos bens. O homem realiza-se através da sua inteligência e da sua liberdade e, ao fazê-lo, assume como objeto e instrumento as coisas do mundo e delas se apropria. Neste seu agir, está o fundamento do direito à iniciativa e à propriedade individual. Mediante o seu trabalho, o homem empenha-se não só para proveito próprio, mas também para dos outros. O homem trabalha para acorrer às necessidades da sua família, da comunidade de que faz parte, da Nação e, em definitivo, da humanidade inteira (Laborem Exercens, n. 10). Além disso, colabora para o trabalho dos outros, que operam na mesma empresa, como também para o trabalho dos fornecedores ou para o consumo dos clientes, numa cadeia de solidariedade que se alarga progressivamente. Aposse dos meios de produção, tanto no campo industrial como agrícola, é justa e legítima, se serve para um trabalho útil; pelo contrário, torna-se ilegítima, quando não é valorizada ou serve para impedir o trabalho dos outros, para obter um ganho que não provém da expansão global do trabalho humano e da riqueza social, mas antes da sua repressão, da ilícita exploração, da especulação, e da ruptura da solidariedade no mundo do trabalho (Laborem Exerceus, n. 14). Semelhante propriedade não tem qualquer justificação, e constitui um abuso diante de Deus e dos homens. (Centesimus Annus, n. 43)

209. Primeiramente tenha-se por certo que nem Leão XIII, nem os teólogos, que ensinaram seguindo a doutrina e direção da Igreja, jamais negaram ou puseram em dúvida a dupla espécie de domínio, a que chamam individual e social, segundo diz respeito aos participantes ou ao bem comum; pelo contrário, foram unânimes em afirmar que a natureza ou o próprio Criador deram ao homem o direito do domínio particular, não só para que ele prover às necessidades próprias e da família, mas para que sirvam verdadeiramente ao seu fim os bens destinados pelo Criador a toda a família humana: ora, nada disso se pode obter, se não se observa uma ordem certa e bem determinada. (Quadragesimo Anno, n. 45)

III. SISTEMAS ECONÔMICOS

210. A Igreja tem rejeitado as ideologias totalitárias e ateias associadas, nos tempos modernos, ao “comunismo”ou ao “socialismo”. Além disso, na prática do “capitalismo”, ela recusou o individualismo e o primado absoluto da lei do mercado sobre o trabalho humano. A regulamentação da economia exclusivamente através doa planejamento centralizado perverte na base os vínculos sociais; sua regulamentação unicamente pela lei do mercado vai contra a justiça social, “pois há muitas necessidades humanas que não podem ser atendidas pelo mercado”(CA, n. 34). É preciso preconizar uma regulamentação racional do mercado e das iniciativas econômicas, de acordo com uma justa hierarquia dos valores e em vista do bem comum. (Catecismo da Igreja Católica, n. 2425)

211. Voltando agora à questão inicial, pode-se porventura dizer que, após a falência do comunismo, o sistema social vencedor é o capitalismo e que para ele se devem encaminhar os esforços dos Países que procuram reconstruir as suas economias e a sua sociedade? É, porventura, este o modelo que se deve propor aos Países do Terceiro Mundo, que procuram a estrada do verdadeiro progresso econômico e civil? A resposta apresenta-se obviamente complexa. Se por “capital- ismo”se indica um sistema econômico que reconhece o papel fundamental e positivo da empresa, do mercado, da propriedade privada e da conseqüente responsabilidade pelos meios de produção, da livre criatividade humana no setor da economia, a resposta é certamente positiva, embora talvez fosse mais apropriado falar de “economia de empresa”, ou de “economia de mercado”, ou simplesmente de “economia livre”. Mas se por “capitalismo”se entende um sistema onde a liberdade no setor da economia não está enquadrada num sólido contexto jurídico que a coloque ao serviço da liberdade humana integral e a considere como uma particular dimensão desta liberdade, cujo centro seja ético e religioso, então a resposta é sem dúvida negativa. (Centesimus Annus, n. 42)

212. O desenvolvimento das atividades econômicas e o crescimento da produção estão destinados a servir às necessidades dos seres humanos. A vida econômica não visa somente multiplicar os bens produzidos e aumentar o lucro ou o poder; antes de tudo, está ordenada ao serviço das pessoas, do homem em sua totalidade e de toda a comunidade humana. Conduzida segundo métodos próprios, a atividade econômica dever ser exercida dentro dos limites da ordem moral, segundo a justiça social, a fim de corresponder ao plano de Deus acerca do homem (GS, n. 54). (Catecismo da Igreja Católica, n. 2426)

213. Tanto a nível da cada Nação, como no das relações internacionais, o livre mercado parece ser o instrumento mais eficaz para dinamizar os recursos e corresponder eficazmente às necessidades. Isto, contudo, vale apenas para as necessidades “solvíveis”, que gozam da possibilidade de aquisição, e para os recursos que são “comercializáveis”, isto é, capazes de obter um preço adequado. Mas existem numerosas carências humanas, sem acesso ao mercado. É estrito dever de justiça e verdade impedir que as necessidades humanas fundamentais permaneçam insatisfeitas e que pereçam os homens por elas oprimidos. Além disso, é necessário que estes homens carentes sejam ajudados a adquirir os conhecimentos, a entrar no círculo de relações, a desenvolver as suas aptidões, para melhor valorizar as suas capacidades e recursos. Ainda antes da lógica da comercialização dos valores equivalentes e das formas de justiça, que lhe são próprias, existe algo que é devido ao homem porque é homem, com base na sua eminente dignidade. Esse algo que é devido comporta inseparavelmente a possibilidade de sobreviver e de dar um contributo ativo para o bem comum da humanidade. No contexto do Terceiro Mundo, conservam a sua validade (em certos casos é ainda uma meta a ser alcançada), aqueles mesmos objetivos indicados pela Rerum Novarum para evitar a redução do trabalho humano e do próprio homem ao nível de simples mercadoria: o salário suficiente para a vida da família, seguros sociais para a ancianidade e o desemprego, a tutela adequada das condições de trabalho. (Centesimus Annus, n. 34)

214. Importa salientar também que a justiça de um sistema sócio-econômico e, em qualquer hipótese, o seu justo funcionamento, devem ser apreciados, no fim de contas, segundo a maneira como é equitativamente remunerado o trabalho nesse sistema. Quanto a este ponto, nós chegamos de novo ao primeiro princípio de toda a ordem ético-social, ou seja, ao princípio do uso comum dos bens. Em todo e qualquer sistema, independentemente das relações fundamentais existentes entre o capital e o trabalho, o salário, isto é, a remuneração do trabalho, permanece um meio concreto pelo qual a grande maioria dos homens pode ter acesso àqueles bens que estão destinados ao uso comum, quer se trate dos bens da natureza, quer dos bens que são fruto da produção. Uns e outros tornam-se acessíveis; ao homem do trabalho graças ao salário, que ele recebe como remuneração do seu trabalho. Daqui vem que o justo salário se torna em todos os casos a verificação concreta da justiça de cada sistema sócio- econômico e, em qualquer hipótese, do seu justo funcionamento. Não é o único meio de verificação, mas é particularmente importante, ele é mesmo, num certo sentido, a verificação chave. (Laborem Exercens, n. 19)

215. Estas tentativas procuram em geral preservar os mecanismos do livre mercado, assegurando através da estabilidade da moeda e da firmeza das relações sociais, as condições de um crescimento econômico estável e sadio, no qual as pessoas, com o seu trabalho, podem construir um futuro melhor para si e para os próprios filhos. Simultaneamente, estes países procuram evitar que os mecanismos de mercado sejam o único termo de referência da vida associada e tendem a submetê-los a um controle público que faça valer o princípio do destino comum dos bens da terra. Uma certa abundância de ofertas de trabalho, um sólido sistema de segurança social e de acesso profissional, a liberdade de associação e a ação incisiva do sindicato, a previdência em caso de desemprego, os instrumentos de participação democrática na vida social, neste contexto, deveriam subtrair o trabalho da condição de “mercadoria”e garantir a possibilidade de realizá-lo com dignidade. (Centesimus Annus, n. 19)

216. Resta ainda outro ponto estreitamente ligado ao precedente. Como não pode a unidade social basear-se na luta de classes, assim a reta ordem da economia não pode nascer da livre concorrência. Foi com efeito dela, como de uma fonte envenenada, derivaram para a economia universal todos os erros da ciência econômica “individualista”; olvidando esta ou ignorando que a economia é juntamente social e moral, julgou que a autoridade pública a devia deixar em plena liberdade, visto que no mercado a livre concorrência possuía um princípio diretivo capaz de a reger muito mais perfeitamente que qualquer inteligência criada. Ora, a livre concorrência, ainda que dentro de certos limites seja justa e vantajosa, não pode de modo algum servir de norma reguladora para a vida econômica. Aí estão a comprová-lo os fatos, desde que se puseram em prática as teorias do nefasto espírito individualista. Urge, portanto, sujeitar e subordinar de novo a economia a um princípio diretivo, que seja seguro e eficaz. A prepotência econômica, que sucedeu à livre concorrência, não o pode ser; ainda mais que, indômita e violenta por natureza, precisa, para ser útil à humanidade, de ser energicamente enfreada e governada com prudência; ora não pode enfrear-se nem governar-se a si mesma. Força é, portanto, recorrer a princípios os mais nobres e elevados: à justiça e à caridade sociais. É preciso que esta justiça penetre completamente as instituições dos povos e toda a vida da sociedade; é sobretudo preciso que esse espírito de justiça manifeste a sua eficácia constituindo uma ordem jurídica e social que informe toda a economia, e cuja alma seja a caridade. Em defender e reivindicar eficazmente esta ordem jurídica e social deve insistir a autoridade pública; e fá- lo-á com menos dificuldades se se desembaraçar daqueles encargos, que já antes de clamarmos não serem próprios dela. (Quadragesimo Anno, n. 88)

217. A moderna economia de empresa comporta aspectos positivos, cuja raiz é a liberdade da pessoa, que se exprime no campo econômico e em muitos outros campos. A economia, de fato, é apenas um setor da multiforme atividade humana, e nela, como em qualquer outro campo, vale o direito à liberdade, da mesma forma que o dever de a usar responsavelmente. Mas é importante notar a existência de diferenças específicas entre essas tendências da sociedade atual, e as do passado, mesmo se recente. Se outrora o fator decisivo da produção era a terra e mais tarde o capital, visto como o conjunto de maquinaria e de bens instrumentais, hoje o fator decisivo é cada vez mais o próprio homem, isto é, a sua capacidade de conhecimento que se revela no saber científico, a sua capacidade de organização solidária, a sua capacidade de intuir e satisfazer a necessidade do outro. (Centesimus Annus, n. 32)

IV. MORALIDADE, JUSTIÇA E ORDEM ECONÔMICA

218. Ainda que a economia e amoral “se regulem, cada um no seu âmbito, por princípios próprios”, é errado julgar a ordem econômica e a moral tão diversas e alheias entre si, que de modo algum aquela dependa desta. Com efeito, as chamadas leis econômicas, deduzidas da própria natureza das coisas e da índole do corpo e da alma, determinam os fins que a atividade humana se não pode propor e os que pode procurar com todos os meios no campo econômico; e a razão mostra claramente, da mesma natureza das coisas e da natureza individual e social do homem, o fim imposto pelo Criador a toda a ordem econômica. (Quadragesimo Anno, n. 42)

219. A justiça há de respeitar-se, não só na distribuição da riqueza, mas também na estrutura das empresas em que se exerce a atividade produtiva. Na verdade, exige a natureza que os homens, no exercício da atividade produtiva, encontrem a possibilidade de empenhar a própria responsabilidade e aperfeiçoar o próprio ser. Por isso, quando as estruturas, o funcionamento e o condicionalismo de um sistema econômico comprometem a dignidade humana dos que nele trabalham, entorpecem sistematicamente o sentido da responsabilidade ou impedem que a iniciativa pessoal se manifeste: tal sistema é injusto, mesmo se, por hipótese, a riqueza nele produzida alcança altos níveis e é distribuída segundo as regras da justiça e da eqüidade. (Mater et Magistra, nn. 82-83)

220. Mas se examinarmos as coisas mais a fundo, veremos, à evidência, que esta restauração social tão ardentemente desejado, não se pode obter sem uma prévia e completa renovação do espírito cristão, do qual miseravelmente desertam tantos economistas; porque sem ela seriam inúteis todos os esforços e edificariam não sobre rocha, mas sobre a areia movediça. E realmente, Veneráveis Irmãos e amados Filhos, acabamos de estudar a economia atual, e achamo-la profundamente viciada. Citamos uma vez mais a juízo o comunismo e o socialismo e vimos quanto as suas formas, mesmo as mais mitigadas, se desviam dos ditames do Evangelho. (Quadragesimo Anno, nn. 126-127)

221. Desejo convidar os cultores da ciência econômica, os agentes do setor e ainda os responsáveis políticos a darem-se conta da urgência de fazer com que a prática econômica e as respectivas políticas procurem o bem de todo o homem e do homem todo. Exige- o não só a ética, mas também uma sã economia. Parece, de fato, parece confirmado pela experiência que o bom êxito econômico está cada vez mais condicionado pelo fato de serem valorizadas as pessoas e as suas capacidades, promovida a participação, cultivados mais e melhor os conhecimentos e as informações, incrementada a solidariedade. (Mensagem para o Dia Mundial da Paz de 2000, n. 16)

222. Aliás, até a evolução histórica põe em evidência cada vez maior o fato de se não poder conseguir uma convivência ordenada e fecunda sem a colaboração, no campo econômico, ao mesmo tempo dos cidadãos e dos poderes públicos; colaboração simultânea, realizada harmonicamente, em proporções correspondentes às exigências do bem comum no meio das situações variáveis e das vicissitudes humanas. (Mater et Magistra, n. 56)

V. A GENUÍNA TEOLOGIA DA LIBERTAÇÃO

223. O Evangelho de Jesus Cristo é mensagem de liberdade e força de libertação. Esta verdade essencial tornou-se, nos últimos anos, objeto de reflexão dos teólogos, com uma nova atenção que, em si mesma, é rica de promessas. A libertação é antes de tudo e principalmente libertação da escravidão radical do pecado. Seu objetivo e seu termo é a liberdade dos filhos de Deus, que é dom da graça. Ela exige, por uma conseqüência lógica, a libertação de muitas outras escravidões de ordem cultural, econômica, social e política que, em última análise, derivam todas do pecado e constituem outros tantos obstáculos que impedem os homens de viverem segundo a própria dignidade (…). Na verdade, diante da urgência dos problemas, alguns são levados a acentuar unilateralmente a libertação das escravidões de ordem terrena e temporal, dando a impressão de relegar ao segundo plano a libertação do pecado e portanto de não atribuir-lhe praticamente a importância primordial que lhe cabe. (Libertatis Nuntius, Introdução)

224. Assim, sucede que alguns, diante da urgência de repartir o pão, são tentados a colocar entre parênteses e a adiar para a amanhã a evangelização: primeiro o pão, a Palavra mais tarde. É um erro fatal separar as duas coisas, até chegara opô-las. O sentido cristão, aliás, espontaneamente sugere a muitos que façam uma e outra. (Libertatis Nuntius, VI, n. 3)

225. Na medida, porém, em que se mantêm verdadeiramente marxistas, estas correntes continuam a estar vinculadas a um certo número de teses fundamentais que não são compatíveis com a concepção cristã do homem e da sociedade (…). Lembremos que o ateísmo e a negação da pessoa humana, de sua liberdade e dos seus direitos, se encontram no centro da concepção marxista. De fato, esta contém erros que ameaçam diretamente as verdades de fé sobre o destino eterno das pessoas. Ainda mais: querer integrar na teologia uma “análise”cujos critérios de interpretação dependam desta concepção atéia, significa embrenhar-se em desastrosas contradições. (Libertatis Nuntius, VII, nn. 8-9)

226. Não devemos estar a esconder, entretanto, que numerosos cristãos, generosos e sensíveis perante os problemas dramáticos que se apresentam quanto a este ponto da libertação, ao quererem atuar o empenho da Igreja no esforço de libertação, têm freqüentemente a tentação de reduzir a sua missão às dimensões de um projeto simplesmente temporal; os seus objetivos, a uma missão antropo- cêntrica; a salvação de que ela é mensageira e sacramento, a um bem-estar material; a sua atividade, a iniciativas de ordem política ou social esquecendo todas as preocupações espirituais e religiosas. No entanto, se fosse assim, a Igreja perderia o seu significado próprio. A sua mensagem de liberdade já não teria originalidade alguma e ficaria prestes a ser monopolizada e manipulada por sistemas ideológicos e por partidos políticos. (Evangelii Nuntiandi, n. 32)

227. Assim, ao pregar a libertação e ao associar-se àqueles que operam e sofrem com sentido de a favorecer, a Igreja não admite circunscrever a sua missão apenas ao campo religioso, como se se desinteressasse dos problemas temporais do homem; mas, re- afirmando sempre o primado da sua vocação espiritual, ela recusa-se a substituir o anúncio do reino pela proclamação das libertações puramente humanas e afirma mesmo que a sua contribuição para a libertação ficaria incompleta se ela negligenciasse o anúncio da salvação em Jesus Cristo. (Evangelii Nuntiandi, n. 34)

228. É deveras grande a diversidade das situações e das problemáticas que existem hoje no mundo, aliás caracterizadas por uma aceleração crescente de mudança. Por isso, é absolutamente necessário precaver-se contra generalizações e simplificações indevidas. Podem, todavia, individuar-se algumas linhas de tendência que emergem na sociedade atual. Como crescem juntos no campo evangélico o joio e o bom trigo, assim na história, teatro cotidiano de uma prática, muitas vezes contraditória, da liberdade humana, encontram-se, lado a lado, por vezes profundamente emaranhados entre si, o mal e o bem, a injustiça e a justiça, a angústia e a esperança. (Christifideles Laici, n. 3)

VI. A INTERVENÇÃO DO ESTADO E A ECONOMIA

229. Outra tarefa do Estado é a de vigiar e orientar o exercício dos direitos humanos, no setor econômico; neste campo, porém, a primeira responsabilidade não é do Estado, mas dos indivíduos e dos diversos grupos e associações em que se articula a sociedade. O Estado não poderia assegurar diretamente o direito de todos os cidadãos ao trabalho, sem uma excessiva estruturação da vida econômica e restrição da livre iniciativa dos indivíduos. Contudo isto não significa que ele não tenha qualquer competência neste âmbito, como afirmaram aqueles que defendiam uma ausência completa de regras na esfera econômica. Pelo contrário, o Estado tem o dever de secundar a atividade das empresas, criando as condições que garantam ocasiões de trabalho, estimulando-a onde for insuficiente e apoiando-a nos momentos de crise. O Estado tem também o direito de intervir quando situações particulares de monopólio criem atrasos ou obstáculos ao desenvolvimento. Mas, além destas tarefas de harmonização e condução do progresso, pode desempenhar funções de suplência em situações excepcionais, quando setores sociais ou sistemas de empresas, demasiado débeis ou em vias de formação, se mostram inadequados à sua missão. Estas intervenções de suplência, justificadas por urgentes razões que se prendem com o bem comum, devem ser, quanto possível, limitadas no tempo, para não retirar permanentemente aos mencionados setores e sistemas de empresas as competências que lhes são próprias e para não ampliar excessivamente o âmbito da intervenção estatal, tornando-se prejudicial tanto à liberdade econômica como à civil. (Centesimus Annus, n. 48)

230. Cada um tem o direito de iniciativa econômica, cada um usará legitimamente os seus talentos para contribuir para uma abundância que seja de proveito para todos, e para colher os justos frutos de seus esforços. Cuidará de seguir as prescrições emanadas das autoridades legítimas, tendo em vista do bem comum. (Catecismo da Igreja Católica, n. 2429)

231. Neste sentido. é correto falar de luta contra um sistema econômico, visto como método que assegura a prevalência absoluta do capital, da posse dos meios de produção e da terra, relativamente à livre subjetividade do trabalho do homem (Laborem Exercens, n. 7). Nesta luta contra um tal sistema, não se veja, como modelo alternativo, o sistema socialista, que, de fato, não passa de um capitalismo de Estado, mas uma sociedade do trabalho livre, da empresa e da participação. Esta não se contrapõe ao livre mercado, mas requer que ele seja oportunamente controlado pelas forças sociais e estatais, de modo a garantir a satisfação das exigências fundamentais de toda a sociedade. (Centesimus Annus, n. 35)

232. Só a iniciativa individual e o simples jogo da concorrência não bastam para assegurar o êxito do desenvolvimento. Não é lícito aumentar a riqueza dos ricos e o poder dos fortes, confirmando a miséria dos pobres e tornando maior a escravidão dos oprimidos. São necessários programas para “encorajar, estimular, coordenar, suprir e integrar”(MM, n. 44), a ação dos indivíduos e dos organismos intermediários. Pertence aos poderes públicos escolher, e mesmo impor, o objetivos a atingir, os fins a alcançar e os meios para os conseguir e é a eles que compete estimular todas as forças conjugadas nesta ação comum. Tenham porém cuidado de associar a esta obra as iniciativas privadas e os organismos intermediários. Assim, evitarão o perigo de uma coletivização integral ou de uma planificação arbitrária que, privando os homens da liberdade, poriam de parte o exercício dos direitos fundamentais da pessoa humana. (Populorum Progressio, n. 33)

233. É verdade que hoje os progressos dos conhecimentos científicos e das técnicas de produção oferecem aos poderes públicos maiores possibilidades concretas de reduzir os desequilíbrios entre os diferentes setores produtivos, entre as várias zonas no interior dos países e entre as diversas nações no plano mundial. Permitem, além disso, limitar as oscilações nas alternativas das situações econômicas e enfrentar com esperança de resultados positivos os fenômenos do desemprego das massas. Por conseguinte, os poderes públicos, responsáveis pelo bem comum, não podem deixar de sentir-se obrigados a exercer no campo econômico uma ação multiforme, mais vasta e mais orgânica; como também a adaptar-se, para este fim, às estruturas e competências, nos meios e nos métodos. (Mater et Magistra, n. 54)

234. Devemos afirmar desde já que o mundo econômico é a criação da iniciativa pessoal dos cidadãos, quer desenvolvam a sua atividade individualmente, quer façam parte de alguma associação destinada a promover interesses comuns. Mas nele, pelas razões já aduzidas pelos nossos predecessores, devem intervir também os poderes públicos com o fim de promoverem devidamente o acréscimo de produção para o progresso social e em benefício de todos os cidadãos. A ação desses poderes, que deve ter caráter de orientação, de estímulo, de coordenação, de suplência e de integração, há de inspirar- se princípio de subsidiariedade, formulado por Pio XI na encíclica Quadragésimo Anno: “Devo contudo manter-se firme o princípio importantíssimo em filosofia social: do mesmo modo que não é lícito tirar aos indivíduos, a fim de o transferir para a comunidade, aquilo que eles podem realizar com as forças e a indústria que possuem, é também injusto entregar a uma sociedade maior e mais alta o que pode se r feito por comunidades menores e inferiores. Isto seria , ao mesmo tempo, grave dano e perturbação da justa ordem da sociedade é ajudar de maneira supletiva os membros do corpo social, e não destruí-los e absorvê-los”(cf. n. 23). (Mater et Magistra, nn. 51-53)

235. A socialização apresenta também perigos. Uma intervenção muito acentuada do Estado pode ameaçar a liberdade e iniciativa pessoais. A doutrina da Igreja elaborou o chamado princípio de subsidiariedade. Segundo este princípio, “uma sociedade de ordem superior não deve interferir na vida interna de uma sociedade inferior, privando-a das suas competências, mas deve antes apoiá-la em caso de necessidade e ajudá-la a coordenar a sua ação com a das outras componentes sociais, tendo em vista o bem comum”(CA, n. 48). (Catecismo da Igreja Católica, n. 1883).

236. É tarefa do Estado prover à defesa e tutela de certos bens coletivos como o ambiente natural e o ambiente humano, cuja salva- guarda não pode ser garantida por simples mecanismos de mercado. Como nos tempos do antigo capitalismo, o Estado tinha o dever de defender os direitos fundamentais do trabalho, assim diante do novo capitalismo, ele e toda sociedade tem a obrigação de defender os bens coletivos que, entre outras coisas, constituem o enquadramento dentro do qual cada um poderá conseguir legitimamente os seus fins individuais. (Centesimus Annus, n. 40)

237. O princípio de subsidiariedade opõe-se a todas as formas de coletivismo. Traça os limites da intervenção do Estado. Tem em vista harmonizar as relações entre os indivíduos e as sociedades. Tende a instaurar uma verdadeira ordem internacional. (Catecismo da Igreja Católica, n. 1885)

238. Estas considerações gerais refletem-se também no papel do Estado no setor da economia. A atividade econômica, em particular a da economia de mercado, não se pode realizar num vazio institucional, jurídico e político. Pelo contrário, supõe segurança no referente às garantias da liberdade individual e da propriedade, além de uma moeda estável e serviços públicos eficientes. A principal tarefa do Estado é, portanto, a de garantir esta segurança, de modo que quem trabalha e produz possa gozar dos frutos do próprio trabalho e, consequentemente, sinta-se estimulado a cumpri-lo com eficiência e honestidade. A falta de segurança, acompanhada pela corrupção dos poderes públicos e pela difusão de fontes impróprias de enrique- cimento e de lucros fáceis fundados em atividades ilegais ou puramente especulativas, é um dos obstáculos principais ao desenvolvimento e à ordem econômica. (Centesimus Annus, n. 48)

239. Para atingirem a sua plena eficácia, estes esforços não podem ficar dispersos e isolados e, menos ainda, opostos por razões de prestígio ou de poder: a situação atual exige programas bem organizados. Um programa é, efetivamente, mais e melhor que um auxílio ocasional, deixado à benevolência de cada um. Supõe, como acima dissemos, estudos aprofundados, fixação de objetivos, determinação de meios e conjugação de esforços, para que possa responder às necessidades presentes e às exigências previsíveis. Mais ainda, ultrapassa as perspectivas do crescimento econômico e do progresso social: dá sentido e valor à obra que se pretende realizar. Ordenando o mundo, valoriza o homem. (Populorum Progressio, n. 50)

VII. COMÉRCIO

240. Acenou-se pouco antes ao fato de que o homem trabalha com os outros homens, participando num “trabalho social”que engloba progressivamente círculos cada vez mais amplos. Quem produz um objeto, para além do uso pessoal, fá-lo em geral para que outros o possam usar também, depois de ter pago o preço justo, estabelecido de comum acordo, mediante uma livre negociação. Ora, precisamente a capacidade de conhecer a tempo as carências dos outros homens e as combinações dos fatores produtivos mais idôneos para as satisfazer, é outra importante fonte de riqueza na sociedade moderna. Aliás, muitos bens não podem ser adequadamente pro- duzidos através de um único indivíduo, mas requerem a colaboração de muitos para o mesmo fim. Organizar um tal esforço produtivo, planear a sua duração no tempo, procurar que corresponda positivamente às necessidades que deve satisfazer, assumindo os riscos necessários: também esta é uma fonte de riqueza na sociedade atual. Assim aparece cada vez mais evidente e determinante o papel do trabalho humano disciplinado e criativo e-enquanto parte essencial desse trabalho-das capacidades de iniciativa empresarial. Um tal processo, que faz concretamente ressaltar uma verdade da pessoa, afirmada incessantemente pelo cristianismo, deve ser visto com atenção e favor. Efetivamente, a riqueza principal do homem é, em conjunto com a terra, o próprio homem. É a sua inteligência que o leva a descobrir as potencialidades produtivas da terra e as múltiplas modalidades através das quais podem ser satisfeitas as necessidades humanas. É o seu trabalho disciplinado, em colaboração solidária, que permite a criação de comunidades de trabalho cada vez mais amplas e eficientes para operar a transformação do ambiente natural e do próprio ambiente humano. Para este processo, concorrem importantes virtudes, tais como a diligência, a laboriosidade, a prudência em assumir riscos razoáveis, a confiança e fidelidade nas relações interpessoais, a coragem na execução de decisões difíceis e dolorosas, mas necessárias para o trabalho comum da empresa, e para enfrentar os eventuais reveses da vida. (Centesimus Annus, n. 32)

241. Sem esta consideração, não se pode compreender o significado da virtude da laboriosidade, mais exatamente não se pode compreender por que é que a laboriosidade haveria de ser uma virtude; efetivamente, a virtude, como aptidão moral, é algo que faculta ao homem tornar-se bom como homem. Este fato não muda em nada a nossa justa preocupação por evitar que no trabalho, mediante o qual a matéria é nobilitada, o próprio homem não venha a sofrer uma diminuição da sua dignidade. É sabido, ainda, que é possível usar de muitas maneiras do trabalho contra o homem, que se pode mesmo punir o homem com o recurso ao sistema dos trabalhos forçados nos lager (campos de concentração), que se pode fazer do trabalho um meio para a opressão do homem e que, enfim, se pode explorar, de diferentes maneiras, o trabalho humano, ou seja o homem do trabalho. Tudo isto depõe a favor da obrigação moral de unir a laboriosidade como virtude com a ordem social do trabalho, o que há de permitir ao homem “tornar-se mais homem”no trabalho, e não já degradar- se por causa do trabalho, desgastando não apenas as forças físicas (o que, pelo menos até certo ponto, é inevitável), mas sobretudo menoscabando a dignidade e subjetividade que lhe são próprias. (Laborem Exercens, n. 9)

242. A Igreja reconhece a justa função do lucro, como indicador do bom funcionamento da empresa: quando esta dá lucro, isso significa que os fatores produtivos foram adequadamente usados e as correlativas necessidades humanas devidamente satisfeitas. Todavia o lucro não é o único indicador das condições da empresa. Pode acontecer que a contabilidade esteja em ordem e simultaneamente os homens, que constituem o patrimônio mais precioso da empresa, sejam humilhados e ofendidos na sua dignidade. Além de ser moralmente inadmissível, isso não pode deixar de se refletir futuramente de modo negativo na própria eficiência econômica da empresa. Com efeito, o objetivo desta não é simplesmente o lucro, mas sim a própria existência da empresa como comunidade de homens que, de diverso modo, procuram a satisfação das suas necessidades fundamentais e constituem um grupo especial ao serviço de toda a sociedade. O lucro é um regulador da vida da empresa, mas não o único; a ele se deve associar a consideração de outros fatores humanos e morais que, a longo prazo, são igualmente essenciais para a vida da empresa. (Centesimus Annus, n. 35)

243. Cada um tem o direito da iniciativa econômica, cada um usará legitimamente de seus talentos para contribuir para uma abundância que seja proveitosa para todos, e para colher os justos frutos dos seus esforços. Cuidará de seguir as prescrições emanadas das autoridades legítimas, tendo em vista do bem comum. (Catecismo da Igreja Católica, n. 2429)

244. [A doutrina social católica] reconhece o valor positivo do mercado e da empresa, mas indica ao mesmo tempo a necessidade de que estes sejam orientados para o bem comum. Ela reconhece também a legitimidade dos esforços dos trabalhadores para conseguirem o pleno respeito da sua dignidade e espaços maiores de participação na vida da empresa, de modo que eles, embora trabalhando em conjunto com outros e sob a direção de outros, possam em certo sentido “trabalhar por conta própria”(Laborem Exercens, n. 15) exercitando a sua inteligência e liberdade. (Centesimus Annus, n. 43)

245. E é forçoso aqui notar que, no mundo de hoje, entre os outros direitos, é com freqüência sufocado o direito de iniciativa econômica. E, no entanto, trata-se de um direito importante, não só para os indivíduos singularmente, mas de igual modo para o bem comum. A experiência demonstra-nos que a negação deste direito ou a sua limitação, em nome de uma pretensa “igualdade”de todos na sociedade, é algo que reduz, se é que não chega mesmo a destruir de fato, o espírito de iniciativa, isto é, a subjetividade criadora do cidadão. Como resultado surge, deste jeito, não tanto uma verdadeira igualdade, quanto um “nivelamento para baixo”. Em lugar da iniciativa criadora prevalecem a passividade, a dependência e a submissão ao aparato burocrático que, como único órgão “disponente”e “decisional”-se não mesmo “possessor”-da totalidade dos bens e dos meios de produção, faz com que todos fiquem numa posição de dependência quase absoluta, que é semelhante à tradicional dependência do operário-proletário do capitalismo. Ora, isto gera um sentimento de frustração ou desespero e predispõe para o desinteresse pela vida nacional, impelindo muitas pessoas para a emigração e favorecendo em todo o caso uma espécie de emigração “psicológica”. (Sollicitudo Rei Socialis, n. 15)

246. Antes de mais, é preciso notar que ambas as empresas, para conseguirem viver, devem adaptar-se constantemente nas estruturas, no funcionamento e nos tipos de produtos às situações sempre novas, determinadas pelos progressos das ciências e das técnicas, e ainda pela variação nas exigências e preferências dos consumidores. Adaptação que têm de realizar, primeiro que todos, o artesanato e os sócios das cooperativas. (Mater et Magistra, n. 87)

247. Todavia, as resoluções, que mais influem no conjunto, não são tomadas pelo organismo produtivo, mas sim pelos poderes públicos ou por instituições de alcance mundial, regional ou nacional, pertencentes à economia ou à produção. Daqui a oportunidade, ou mesmo a necessidade, de fazerem parte desses poderes ou instituições, além dos que fornecem o capital ou dos seus representantes, também os trabalhadores ou quem lhes representa os direitos, exigências e aspirações. (Mater et Magistra, n. 99)

VIII. ECONOMISMO E CONSUMISMO

248. Está em causa o desenvolvimento da pessoa e não apenas a multiplicação das coisas, das quais as pessoas podem servir-se. Tratasse-como disse um filósofo contemporâneo e como afirmou o Concílio-não tanto de “ter mais”, quanto de “ser mais”(cf. GS, n. 35). Com efeito, existe já um real e perceptível perigo de que, enquanto progride enormemente o domínio do homem sobre o mundo das coisas, ele perca os fios essenciais deste seu domínio e, de diversas maneiras, submeta a elas a sua humanidade, e ele próprio se torne objeto de multiforme manipulação, se bem que muitas vezes não diretamente perceptível; manipulação através de toda a organização da vida comunitária, mediante o sistema de produção e por meio de pressões dos meios de comunicação social. O homem não pode renunciar a si mesmo, nem ao lugar que lhe compete no mundo visível; ele não pode tornar-se escravo das coisas, escravo dos sistemas econômicos, escravo da produção e escravo dos seus próprios produtos. (Redemptor Hominis, n. 16)

249. Com efeito, este superdesenvolvimento, que consiste na excessiva disponibilidade de todo o gênero de bens materiais em favor de algumas camadas sociais, torna facilmente os homens escravos da “posse”e do gozo imediato, sem outro horizonte que não seja a multiplicação ou a substituição contínua das coisas que já se possuem, por outras ainda mais perfeitas. É o que se chama a civilização do “consumo”, ou consumismo, que comporta tantos “desperdícios”e “estragos”(…). “Ter”objetos e bens não aperfeiçoa, por si, a pessoa humano, se não contribuir para a maturação e para o enriquecimento do seu “ser”, isto é, para a realização da vocação humana como tal. (Sollicitudo Rei Socialis, n. 28)

250. O pedido de uma existência qualitativamente mais satisfatória e mais rica é, em si mesmo, legítimo; mas devemos sublinhar as novas responsabilidades e os perigos conexos com esta fase histórica. No mundo onde surgem e se definem as novas necessidades, está sempre subjacente uma concepção mais ou menos adequada do homem e do seu verdadeiro bem: através das opções de produção e de consumo, manifesta-se uma determinada cultura, como concepção global da vida. É aqui que surge o fenômeno do consumismo. Individuando novas necessidades e novas modalidades para a sua satisfação, é necessário deixar-se guiar por uma imagem integral do homem, que respeite todas as dimensões do seu ser e subordine as necessidades materiais e instintivas às interiores e espirituais (…). Não é mal desejar uma vida melhor, mas é errado o estilo de vida que se presume ser melhor, quando ela é orientada ao ter e não ao ser, e deseja ter mais não para ser mais, mas para consumir a existência no prazer, visto como fim em si próprio. (Centesimus Annus, n. 36)

 
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