337. Qual é o desígnio de Deus acerca do homem e da mulher?

Deus, que é amor e criou o homem por amor, chamou-o a amar.

Criando o homem e a mulher, chamou-os, no Matrimônio, a uma íntima comunhão de vida e de amor entre eles, “de modo que já não são dois, mas uma só carne” (Mt 19, 6).

Abençoando-os, Deus disse-lhes: “Sede fecundos e multiplicai-vos” (Gn 1, 28).

338. Para que fins instituiu Deus o Matrimônio?

A união matrimonial do homem e da mulher, fundada e dotada de leis próprias pelo Criador, está por sua natureza ordenada à comunhão e ao bem dos cônjuges e à geração e bem dos filhos.

Segundo o desígnio originário de Deus, a união matrimonial é indissolúvel, como afirma Jesus Cristo: “O que Deus uniu, não o separe o homem” (Mc 10, 9).

339. Como o pecado ameaça o Matrimônio?

Por causa do primeiro pecado, que provocou também a ruptura da comunhão do homem e da mulher, dada pelo Criador, a união matrimonial é muitas vezes ameaçada pela discórdia e pela infidelidade.

Todavia, Deus, na sua infinita misericórdia, dá ao homem e à mulher a sua graça para que possam realizar a união das suas vidas segundo o desígnio originário de Deus.

340. O que o Antigo Testamento ensina sobre o Matrimônio?

Deus, sobretudo através da pedagogia da Lei e dos profetas, ajuda seu povo a amadurecer progressivamente a consciência da unicidade e da indissolubilidade do Matrimônio.

A aliança nupcial de Deus com Israel prepara e prefigura a Aliança nova realizada pelo Filho de Deus com a sua Esposa, a Igreja.

341. Qual a novidade dada por Cristo ao Matrimônio?

Jesus Cristo não só restabelece a ordem inicial querida por Deus, mas dá a graça para viver o Matrimônio na nova dignidade de Sacramento, que é o sinal do seu amor esponsal pela Igreja: “Vós, maridos, amai as vossas mulheres como Cristo amou a Igreja” (Ef 5, 25).

342. O Matrimônio é uma obrigação para todos?

O Matrimônio não é uma obrigação para todos.

Deus chama alguns homens e mulheres a seguir o Senhor Jesus na vida da virgindade ou do celibato pelo Reino dos Céus, renunciando ao grande bem do Matrimônio para se preocuparem com as coisas do Senhor e para procurar agradar-Lhe, tornando-se assim sinal do absoluto primado do amor de Cristo e da ardente esperança da sua vinda gloriosa.

343. Como se celebra o Sacramento do Matrimônio?

Uma vez que o Matrimônio coloca os cônjuges num estado público de vida na Igreja, a sua celebração litúrgica é pública, na presença do sacerdote (ou da testemunha qualificada da Igreja) e das outras testemunhas.

344. O que é o consentimento matrimonial?

O consentimento matrimonial é a vontade, expressa por um homem e por uma mulher, de se entregarem mutua e definitivamente, com o fim de viver uma aliança de amor fiel e fecundo.

Dado que o consentimento faz o Matrimônio, ele é indispensável e insubstituível.

Para que o Matrimônio seja válido, o consentimento deve ter como objeto o verdadeiro Matrimônio e ser um ato humano, consciente e livre, não determinado pela violência ou por constrições.

345. Que se requer quando um dos esposos não é católico?

Para serem lícitos, os matrimônios mistos (entre católico e batizado não católico) requerem a permissão da autoridade eclesiástica.

Aqueles com disparidade de culto (entre católico e não batizado) para serem válidos precisam de uma dispensa.

Em todo o caso, é essencial que os cônjuges não excluam a aceitação dos fins e das propriedades essenciais do Matrimônio e que o cônjuge católico confirme o empenho, conhecido também do outro cônjuge, de conservar a fé e de assegurar o Batismo e a educação católica dos filhos.

346. Quais são os efeitos do Sacramento do Matrimônio?

O Sacramento do Matrimônio gera entre os cônjuges um vínculo perpétuo e exclusivo. O próprio Deus sela o consentimento dos esposos. Portanto, o Matrimônio concluído e consumado entre batizados não pode ser nunca dissolvido.

Este Sacramento confere também aos esposos a graça necessária para alcançar a santidade na vida conjugal e para o acolhimento responsável dos filhos e a sua educação.

347. Quais são os pecados gravemente contrários ao Sacramento do Matrimônio?

São: o adultério; a poligamia, porque em contradição com a igual dignidade do homem e da mulher e com a unicidade e exclusividade do amor conjugal; a rejeição da fecundidade, que priva a vida conjugal do dom dos filhos; e o divórcio, que se opõe à indissolubilidade.

348. Quando é que a Igreja admite a separação física dos esposos?

A Igreja admite a separação física dos esposos quando, por motivos graves, a sua coabitação se tornou praticamente impossível, embora se deseje sua reconciliação.

Mas eles, enquanto vive o cônjuge, não estão livres para contrair uma nova união, a menos que o Matrimônio seja nulo e como tal seja declarado pela autoridade eclesiástica.

349. Qual é a atitude da Igreja para com os divorciados recasados?

Fiel ao Senhor, a Igreja não pode reconhecer como Matrimônio a união dos divorciados recasados civilmente. “Quem repudia a própria mulher e casa com outra comete adultério contra ela; se a mulher repudia o marido e casa com outro, comete adultério” (Mc 10, 11-12).

Para com eles, a Igreja desenvolve uma atenta solicitude, convidando-os a uma vida de fé, à oração, às obras de caridade e à educação cristã dos filhos.

Mas eles não podem receber a absolvição sacramental nem abeirar-se da Comunhão Eucarística, nem exercer certas responsabilidades eclesiais enquanto perdurar esta situação, que, objetivamente, contrasta com a Lei de Deus.

350. Por que a família cristã é chamada Igreja doméstica?

Porque a família manifesta e realiza a natureza de comunhão e familiar da Igreja como família de Deus.

Cada membro, a seu modo, exerce o sacerdócio batismal, contribuindo para fazer da família uma comunidade de graça e de oração, escola das virtudes humanas e cristãs, lugar do primeiro anúncio da fé aos filhos.