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CNBB divulga nota lamentando decisão do Supremo Tribunal Federal
 
PUBLICADO POR ARAUTOS - 13/04/2012
 
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Aparecida (Sexta-feira, 13-04-2012, Gaudium Press) Logo após a decisão do julgamento do Supremo Tribunal Federal a respeito da descriminalização do aborto de anencéfalos, a Conferência Nacional dos bispos do Brasil (CNBB), emitiu uma nota oficial lamentando a decisão.

nota cnbb.png
Foto: CNBB

Os prelados declaram no documento que “Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso”.

Na nota é também afirmado que “com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.”

No texto é argumentado que “os princípios da inviolabilidade do direito à vida, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação, referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencéfálicos”. E quando não se respeita a vida, todos os outros direitos são menosprezados, e rompe-se as relações mais profundas.

A publicação da CNBB sustenta que a mesma “ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções”, e que portanto os fetos anencefálicos “não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!”.

Apesar da gestação de uma criança com anencefalia ser um drama para a família, “considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção”

A Igreja ao defender o direito à vida dos anencéfalos, se fundamenta “numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos”. Dessa forma fica excluído qualquer argumento que afirme “tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja”, conclui. (EPC)

Com informações da CNBB.

 
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