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Penitenciaria Apostólica concede Indulgência Plenária aos Salesianos
 
PUBLICADO POR ARAUTOS - 19/08/2014
 
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Cidade do Vaticano (Terça-feira, 19-08-2014, Gaudium Press) Na última segunda-feira, 18 de agosto, a pedido do Padre Ángel Fernández Artime, reitor-mor dos Salesianos, a Penitenciaria Apostólica publicou um decreto no qual considera o ano do bicentenário de nascimento de Dom Bosco (que ocorre de 16 de agosto de 2014 a 16 de agosto de 2015) como Ano Jubilar. Esse detalhe está ligado a obtenção da indulgência plenária em situações particulares. 

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Além disso, o decreto apresenta as condições exigidas para que os fiéis possam lucrar a indulgência (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Santo Padre). A indulgência plenária “pode ser lucrada pelos membros da Família Salesiana e por todos os fiéis cristãos com espírito penitente e movidos pela caridade, que podem também aplicá-la em sufrágio pelas almas dos fiéis defuntos que se encontram no Purgatório, se participarem piamente a qualquer função sagrada celebrada em honra de São João Bosco ou ao menos, ou se detiverem por um razoável espaço de tempo em pias considerações diante de uma relíquia ou imagem sagrada do Santo, concluindo com a Oração do Senhor, o Símbolo da Fé e de invocações a Virgem Maria e a São João Bosco”, explica o documento.

As datas de 31 de janeiro de 2015, Solenidade de São João Bosco e 16 de agosto, data do bicentenário foram selecionadas para a obtenção da indulgência. No entanto, durante o ano jubilar, grupos de fiéis poderão lucrar da indulgência caso peregrinem pelos seguintes locais:

a) ao consagrado ao Templo de Deus, existente em homenagem a São João Bosco em Castelnuovo Dom Bosco, o “Colle Don Bosco” (que está localizado na cidade natal de Santo);

b) ao templo dedicado à Virgem Maria Auxiliadora, em Turim: Santuário, construído na Basílica Menor em 1911, cuja construção foi acompanhada por São João Bosco, ali estão preservados seus restos sagrados, e representa o centro espiritual de todo o Instituto Salesiano.

O decreto é concluído ressaltando que, “os fiéis cristãos impedidos por motivo de idade ou doença grave, poderão igualmente lucrar a Indulgência Plenária – se rejeitando interiormente qualquer pecado e tendo a intenção de cumprir, apenas seja possível, as três condições, diante de qualquer imagem de São João Bosco – unirem-se espiritualmente às celebrações ou visitas jubilares, na própria casa ou onde se encontrarem pelo impedimento, recitando as orações acima indicadas, oferecendo os próprios sofrimentos ou desconfortos da própria vida”. (EPC)

Com informações da ANS.

 

 
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