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Santa Sé emite decreto sobre indulgências plenárias para o Ano da Vida Consagrada
 
PUBLICADO POR ARAUTOS - 01/12/2014
 
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Cidade do Vaticano (Segunda-feira, 01-12-2014, Gaudium Press) O Cardeal Mauro Piacenza, Penitenciário Maior da Santa Sé, emitiu o decreto no qual se prescrevem as condições pelas quais se concedem por vontade do Papa Francisco as Indulgências Plenárias por ocasião do Ano da Vida Consagrada. Esta indulgência está vinculada às celebrações especiais em Roma e nas Dioceses particulares e à oração da Liturgia das Horas.

Santa Sé emite decreto sobre indulgências plenárias para o Ano da Vida Consagrada.jpg

A graça concedida pretende “ampliar a renovação dos institutos religiosos, sempre com a maior fidelidade ao carisma do Fundador” e busca dar “aos fiéis de todo o mundo uma ocasião alegre de confirmar a Esperança, a Fé e a Caridade em comunhão com a Santa Igreja Romana”, segundo afirma o decreto. As disposições estão vigentes a partir do último domingo, 30 de novembro de 2014, Primeiro Domingo do Advento, até o dia 02 de fevereiro de 2016, dia do encerramento do Ano da Vida Consagrada.

As condições dadas são: Participar em Roma dos Encontros Internacionais estabelecidos pela Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, além de dedicar “uma razoável quantidade de tempo a pensamentos piedosos, concluindo com o Pai Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legitimamente aprovada, e piedosas invocações à Virgem Maria”, estabelece o documento.

Além da possibilidade de ganhar a indulgência em Roma, nas Igrejas Particulares (Dioceses) de todo o mundo, os fiéis poderão ganhar a indulgência “nos dias diocesanos dedicados à vida consagrada e nas celebrações diocesanas programadas para o Ano da Vida Consagrada”, com a condição de visitar com piedade a Catedral ou o lugar especialmente determinado pelo Bispo, uma igreja conventual, ou o oratório de um Mosteiro de Clausura. Nestes lugares os fiéis devem “recitar publicamente a Liturgia das Horas ou, por uma quantidade razoável de tempo, dedicar-se a piedosos pensamentos, concluindo com o Pai Nosso, a Profissão da Fé em qualquer forma legitimamente aprovada, e piedosas invocações à Virgem Maria”, da mesma maneira descrita para os fiéis em Roma.

Finalmente, a Penitenciaría Apostólica definiu que para os membros dos Institutos de Vida Consagrada que se encontrem enfermos ou não possam visitar estes lugares por causa grave seja possível obter a Indulgência Plenária se “com completo desprendimento de qualquer pecado e com a intenção de cumprir logo que seja possível as três condições usuais, realizem uma visita espiritual com profundo desejo e ofereçam as enfermidades e dores de sua própria vida a Deus Misericordioso através de Maria, com o acréscimo das orações indicadas anteriormente”.

A obtenção da Indulgência Plenária, além destas condições especiais pela celebração do Ano da Vida Consagrada, está condicionada pelos requisitos usuais destas indulgências: Confissão Sacramental, Comunhão Eucarística e oração pelas intenções do Santo Padre. (GPE/EPC)

 
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