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Novo regulamento para avaliação de milagres em Causas de Beatificação e Canonização
 
PUBLICADO POR ARAUTOS - 23/09/2016
 
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Cidade do Vaticano (Sexta´feira, 23/09/2016, Gaudium Press) – A Congregação para a Causa dos Santos tornou pública nesta sexta-feira, 23 de setembro, uma modificação do Regulamento a propósito dos atestados médicos relativos à avaliação de possíveis milagres dentro dos parâmetros dos processos de beatificação e canonização que entrou em vigor no dia 24 de agosto.

O novo texto inspira-se no regulamento precedente, aprovado pelo beato Paulo VI a 23 de abril de 1976, apresentando “algumas novidades”, como a necessidade de maioria qualificada de pelo menos 5/7 ou 4/6 para se avançar no processo de exame de um presumível milagre.

A nova norma assinala que qualquer caso não pode ser reexaminado mais de três vezes e que para o reexame de um possível milagre se exige uma consulta com novos membros.

Segredo

O regulamento publicado hoje exige “segredo” a todos os que estão envolvidos nesta investigação (promotores da causa, tribunal, postuladores, peritos, oficiais do dicastério). Ele determina ainda que a remuneração feita aos peritos deverá ser realizada exclusivamente através de transferência bancária, para ser garantida uma maior transparência nesta matéria.

Finalidade do Regulamento

“A finalidade do regulamento deve ser unicamente o bem das causas, que nunca podem prescindir da verdade histórica e científica dos alegados milagres”, explica o jornal do Vaticano, ‘L’Osservatore Romano’.

Competência do Papa

O novo documento sublinha que, tal como é necessário que as provas jurídicas sejam “completas, convergentes e confiáveis”, também é preciso que o seu estudo seja realizado com “tranquilidade, objetividade e competência” por parte de peritos médicos “altamente especializados”.

O regulamento sublinha que compete ao Papa “reconhecer um evento extraordinário como verdadeiro milagre”. (JSG)

 
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