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São José


São José isento do pecado original, por que não?
 
AUTOR: MONS. JOÃO SCOGNAMIGLIO CLÁ DIAS, EP
 
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Quanto demorou o Magistério para definir a Imaculada Conceição de Maria? Dezenove séculos, embora toda a Igreja clamasse para que a declaração fosse feita muito antes. Não estará se passando algo análogo com São José?
São José – Casa de Formação
Thabor, Caieiras (SP)

Quando Deus formou Adão do barro, não quis que ele permanecesse só, mas deu-lhe a companhia de Eva; assim, à sua “imagem e semelhança […], criou o homem e a mulher” (Gn 1, 26-27). Do mesmo modo, ao conceber o plano da Redenção do gênero humano e dotar seu Filho da melhor das mães, não Lhe pareceu adequado que Ela ficasse sozinha; por isso deliberou pôr a seu serviço um varão forte e casto, que A custodiasse e reverenciasse.

Entretanto, quem estaria proporcionado Àquela que com maior perfeição refletia a grandeza de Deus? Qual criatura teria suficiente majestade para ser esposo da Rainha do Céu e da terra? Como encontrar alguém em certa paridade com a dama a quem Deus chamaria de Mãe?

Isento do pecado original

Deus criou São José considerando sua sublime missão. Se Nossa Senhora foi imaculada devido à sua estreita ligação com o mistério da Encarnação do Verbo, por que ele não gozaria de privilégio semelhante? Se em previsão dos méritos da Paixão do Filho, a Mãe de Deus foi preservada da mancha do pecado, não se poderia dizer que, em vista também da pureza ilibada de Maria, José foi isento do pecado original e de suas consequências, assim como pleno de graça na proporção de sua excelsa vocação?

Desponsório de Maria e José, por Fra Angélico
Museu de São Marcos, Florença (Itália)

Portanto, deve-se concluir que, tal como Nossa Senhora, desde toda a eternidade, esteve na mente divina unida por um vínculo estreitíssimo e indissolúvel ao decreto da Encarnação do Verbo, também São José, destinado pelo mesmo Senhor a ser o esposo legítimo de Maria e o pai virginal de Jesus, participa desse único desígnio. Ao conceber a ideia sobre Maria, Deus não o fez sem pensar naquele que deveria ser um com Ela: José.

O “sensus fidelium” a respeito de São José

A opinião a respeito da concepção em graça de São José não se encontra explícita nas Sagradas Escrituras. Todavia, a Igreja tem declarado dogma de Fé algumas verdades que só de forma implícita estão contidas na Revelação.

Deus deu ao homem a capacidade de raciocinar e, portanto, de partir de um princípio, extrair suas consequências e chegar a uma conclusão. Ora, a essa capacidade da razão se acrescenta a virtude da fé. Fé e razão não entram em choque, mas, pelo contrário, se completam. A fé aperfeiçoa, apoia e ilumina a inteligência, dando-lhe asas para voar muito além, pois é uma participação no modo de compreender do próprio Deus.

A Igreja, com o passar do tempo, progrediu no perscrutar o mistério da santidade de São José. Devemos, pois, alegrar-nos com a perspectiva de que as afirmações a respeito da isenção do pecado original e de suas consequências no Santo Patriarca, tímidas a princípio e sempre mais categóricas ao longo dos séculos, estão atingindo seu clímax. A tal ponto que, para opor-se a essa percepção do sensus fidelium, só um pronunciamento ex cathedra em sentido contrário seria uma razão aceitável.

Por que só agora?

Quanto demorou o Magistério para definir a Imaculada Conceição de Maria? Dezenove séculos, embora toda a Igreja clamasse para que a declaração fosse feita muito antes. E por que tanto tempo? Porque tal é a grandeza de Nossa Senhora que, nos albores da Igreja, alguns chegaram a cultuá-La como deusa.

Ensina São Tomás que todo intermediário, visto de um dos extremos, se parece com o oposto. Ora, olhando-A “de baixo para cima”, Nossa Senhora Se assemelha muitíssimo a Deus, o que de certa forma explica que erroneamente Lhe atribuíssem natureza divina.

Mons. João Scognamiglio Clá Dias abençoando
uma imagem de São José, Basílica de
Nossa Senhora do Rosário, Caieiras (SP)

Apenas no século IV, quando as bases da Cristologia estavam mais solidificadas, foi proclamado o primeiro dogma mariano, a Maternidade Divina.

Ora, algo análogo se passa com São José. Ele permaneceu silenciado durante vinte e um séculos, porque era preciso primeiro fixar a adoração a Nosso Senhor e estabelecer a devoção à Santíssima Virgem. Mas aproxima-se a hora de se compreender o quanto ele foi elevado por Deus, a fim de ser digno esposo de Maria e pai virginal de Jesus Cristo.

O Autor destas linhas deseja ser um dos instrumentos nas mãos da Igreja para coroar a figura de São José enquanto homem concebido em graça. 

O mais belo, conveniente e excelente

Desse modo, não se questiona a singularíssima exclusividade do privilégio pelo qual a Virgem Maria foi isenta do pecado original desde o primeiro instante de sua concepção, e “brilhou sempre adornada pelos esplendores da perfeitíssima santidade”. Com efeito, Ela foi liberta em função da Redenção de Nosso Senhor Jesus Cristo e cumulada de uma plenitude de graça inigualável, enquanto São José o teria sido em vista também da Corredenção d’Ela, recebendo a graça por sua mediação e num grau inferior ao que inundou a Filha predileta de Deus Pai.

Seja-lhe permitido externar com a “liberdade dos filhos de Deus” (Rm 8, 21), mas meticuloso respeito aos pronunciamentos da Santa Igreja, um pensamento que o Autor espera ver confirmado um dia pela autoridade da Cátedra de Pedro. A partir do momento em que num coração católico, ainda que seja um só, brotou a ideia de que São José, dada a sua missão, deveria ser concebido sem pecado original, não se pode mais vacilar. Porque passa a valer o princípio: Deus, em relação ao Verbo Encarnado, fez tudo perfeito. A concepção em graça de São José não é o mais belo, o mais conveniente e o mais excelente em função da Encarnação? Então aí está a ação de Deus.

Seja para maior glória desse extraordinário Santo, de sua Imaculada Esposa e seu Divino Filho que tal verdade tenha sido preconizada. (Revista Arautos do Evangelho, Março/2019, n. 207, p. 22-25)

Extraído, com pequenas adaptações, de: “São José: quem o conhece?” São Paulo: Lumen Sapientiæ, 2017, p.31-47

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