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Virgem Maria


Introdução sobre a Realeza de Maria
 
AUTOR: MONS. JOÃO CLÁ DIAS, EP
 
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A rosa é a rainha das flores, e o leão, da selva. Tudo o que sobressai em uma ordem de coisas é chamado metaforicamente rei da mesma. Supérfluo dizer que neste sentido Maria Santíssima é Rainha de toda a criação. Contudo, não nos contentamos com este significado alegórico, queremos outro mais real.

Significado real

NOSSA SENHORA BOM CONSELHO_a.jpgRei vem de reger ou governar, e leva consigo, além da ideia de governo, a da inamovibilidade e, geralmente, o sangue e prosápia de reis, embora isto não fosse necessário. A nota essencial, pois, é a de cabeça suprema e diretiva da sociedade, ofício de que se deriva o cargo, títulos e honras. (…)

Dissemos que a realeza deve dirigir a sociedade. Para onde? Para a consecução de seu fim. Se este é terreno, o governo do réu há de endereçar-se para a felicidade temporal dos súditos, sem olvidar o fim último para que foram criados. Se a sociedade é espiritual, a direção se encaminhará para a salvação do homem e para a glória de Deus.

Sabido é que para dirigir e encaminhar nos homens é necessário lhes indicar caminho e meios, através da legislação; obrigá-los a que os ponham em prática mediante o poder executivo e coativo, e julgar-se, se se apartam do ordenado, pelo poder judiciário.

Ao afirmar, pois, que Maria é Rainha, no sentido real, Lhe atribuímos o poder total sobre a ordem sobrenatural, ou também sobre a ordem natural e civil.

Queremos assinalar uma diferença entre o reinado da mulher e do homem, quando este é o verdadeiro monarca por direito próprio e não apenas rei consorte.

A rainha, embora sendo-o verdadeiramente, não exerce poderes reais. Se algum (poder) lhe toca, será o da caridade e amabilidade. Compete ao esposo a direção da guerra; a esposa atenderá aos hospitais e órfãos.

Dizemos isto para fazer constar que Maria, em seu reinado, ocupará um posto intermediário entre a autoridade do verdadeiro Rei, Cristo, e a mera honra da rainha consorte. Mais Rainha, pois, em seu ofício que esta, menos em sua jurisdição que Aquele, porém Rainha sempre com todo direito.

(CLÁ DIAS, JOÃO. Pequeno Ofício da Imaculada Conceição Comentado. Artpress. São Paulo, 1997, pp. 431 à 433)

 
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