Desde a Antiga Lei, a pessoa do sacerdote é cercada de uma dignidade que requer vida exemplar. Assim, no Livro do Levítico, encontramos um duplo apelo à santidade.

De um lado, a mando de Deus, Moisés exorta o povo de Israel a buscar a perfeição: “Fala a toda a comunidade dos israelitas e dize-lhes: ‘Sede santos, porque Eu, o Senhor vosso Deus, sou santo’” (Lv 19, 1).

Mas aos sacerdotes a santidade é exigida com mais razão, porque são eles a oferecer os sacrifícios, fazendo o papel de intermediários entre Deus e o povo. Apresentar-se manchado pelo pecado diante do Altíssimo, para exercer o múnus sacerdotal, seria uma afronta ao Criador.

“Os sacerdotes […] serão santos para o seu Deus e não profanarão o seu nome, porque oferecem ao Senhor os sacrifícios consumidos pelo fogo, o pão de seu Deus. Serão santos” (Lv 21, 5-6).

Chamado a ser mediador entre Deus e os homens

E dado que o Antigo Testamento é figura do Novo, compreende-se a necessidade de, na Nova Aliança, a santidade atingir um grau muito maior.

Isto transparece da Teologia tomista, a qual nos apresenta o ministro ordenado como tendo sido elevado a uma dignidade régia, no meio dos outros fiéis de Cristo, pois O representa e, em diversas ocasiões, age in persona Christi. Impossível, portanto, imaginar título superior.

E, como ele é chamado a ser mediador entre Deus e os homens, além de guia destes para as coisas divinas, deve necessariamente ser-lhes superior em santidade, embora todos os batizados sejam também chamados à perfeição.

Santo Afonso de Ligório, em sua obra A selva, fundamentando-se na autoridade de São Tomás, esboça a figura do sacerdote como aquele que, por seu ministério, supera em dignidade os próprios Anjos, e por isso está obrigado a uma maior santidade, dado o seu poder sobre o Corpo de Cristo.

De onde, conclui o fundador dos Redentoristas, a necessidade de uma dedicação integral do sacerdote à glória de Deus, de tal sorte que brilhe aos olhos do Senhor em razão da sua boa consciência e aos olhos do povo por sua boa reputação.[1]

Quanto mais semelhantes, melhor

Sobre isso ainda, recorda a doutrina tomista a necessidade de os ministros do Senhor terem uma vida Santa: “In omnibus ordinibus requiritur sanctitas vitæ”.[2]

Devem, portanto, sobretudo eles, ser o mais possível semelhantes ao próprio Deus: “Sede perfeitos assim como o vosso Pai Celeste é perfeito” (Mt 5, 48).

E prossegue:

Diz Dionísio: “Assim como as mais sutis e mais puras essências, penetradas pelo influxo dos esplendores solares, derramam sobre os outros corpos, à semelhança do Sol, sua luz supereminente, assim também, em todo ministério divino, ninguém pretenda ser guia dos outros sem ser, em toda a sua maneira de comportar-se, muito semelhante a Deus”. 

Por isso, a santidade de vida é requerida na Ordem como necessidade de preceito. Mas não para a validade do Sacramento.[3]

Não basta fazer bem feito, é preciso viver o que se instrui 

São conhecidas as invectivas de Nosso Senhor contra os escribas e fariseus. O que Jesus recriminava a estes homens, tão conhecedores da Lei, era justamente o fato de não viverem aquilo que ensinavam.

Pretendendo aparecer aos olhos dos outros como exímios cumpridores dos preceitos mosaicos, não tinham reta intenção nem verdadeiro amor a Deus. Seus ritos externos não eram acompanhados pela compunção de coração.

Para que os sacerdotes da Nova Aliança não caiam no mesmo desvio, convém lembrar o Comentário às sentenças de Pedro Lombardo, em que São Tomás afirma: “Aqueles que se entregam aos ministérios divinos obtêm uma dignidade régia e devem ser perfeitos na virtude, conforme se lê no Pontifical”.[4]

Daí que, na homilia sugerida no rito de Ordenação Presbiteral, esteja incluída esta tocante exortação:

Tomai consciência do que fazeis, e ponde em prática o que celebrais, de modo que, ao celebrar o mistério da Morte e Ressurreição do Senhor, vos esforceis por mortificar o vosso corpo, fugindo aos vícios, para viver uma vida nova.[5]

Chamado a um grau especial de santidade

A caridade de Cristo O levou a oferecer a vida em holocausto no patíbulo da Cruz, pela Redenção da humanidade.

Também aqueles que são chamados a ser mediadores entre Deus e os homens devem exercer o seu ministério por amor, como ensina o Aquinate. 

Compete aos Prelados da Igreja desejar, no governo dos seus subalternos, servir somente a Cristo, por cujo amor apascentam suas ovelhas, como está no Evangelho de São João:Se Me amas, apascenta as minhas ovelhas” (Jo 21, 15).

Cabe-lhes também dispensar ao povo as coisas divinas, conforme se lê em I Cor 9, 17: “É uma missão que me foi imposta”; sob este ponto de vista, são mediadores entre Cristo e o povo.[6]

O sacerdote, portanto, é chamado a um grau de santidade especial: “Pela Ordem sacra, o clérigo é consagrado aos ministérios mais dignos que existem, nos quais ele serve o Cristo no Sacramento do Altar, o que exige uma santidade interior muito maior do que a exigida no estado religioso”.[7]

Crescer no amor de Deus e do próximo

Também no Concílio Vaticano II se adverte que os sacerdotes, “imitando as realidades com que lidam, longe de serem impedidos pelos cuidados, perigos e tribulações do apostolado, devem antes por eles elevar-se a uma santidade mais alta”.[8]

O exercício de seu múnus sacerdotal será, pois, o melhor instrumento de santificação: “Cresçam no amor de Deus e do próximo com o exercício do seu dever cotidiano”.[9]

Para a santificação e eficácia do sacerdote, a graça sacramental tem um papel determinante, pois lhe dá oportunidade de receber auxílios sobrenaturais mais intensos para cumprir sua função de santificar as almas e, ao mesmo tempo, unir-se de forma mais íntima a Cristo Sacerdote.

Essa união não é só instrumental, em decorrência do caráter sacramental, mas o configura a Cristo pela caridade, de modo que ele possa dizer como São Paulo: “Já não sou eu que vivo, é Cristo que vive em mim” (Gl 2, 20).


Referências:
[1] Cf. LIGÓRIO, Santo Afonso Maria de. A selva. Porto: Fonseca, 1928, p. 6. O Autor remete aos seguintes pontos das obras de São Tomás: S Th III, q. 22, a. 1, ad 1; Super Heb. cap. 5, lec. 1; S Th II-II, q. 184, a. 8; S Th Supl. q. 36, a. 1.
[2] S Th Supl. q. 36, a. 1.
[3] Idem.
[4] IV Sent. d. 24, q. 2.
[5] PONTIFICAL ROMANO. Rito de Ordenação de diáconos, presbíteros e Bispos. São Paulo: Paulus, 2004, n. 123.
[6] Super I Cor. cap. 4, lec. 1.
[7] S Th II-II, q. 184, a. 8., Resp.
[8] LG, n. 41.
[9] Idem.