Segue abaixo íntegra da intervanção de Mons. Silvano Tomasi, feita no último dia 12 de dezembro.
"Senhor presidente,
1- A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) é um momento memorável na história da coexistência humana e grande expressão de uma civilização jurídica universal baseada na dignidade humana e orientada para a paz. A Delegação da Santa Sé apóia fortemente a decisão do Conselho dos Direitos Humanos em participar especialmente o 60º aniversário desta Declaração. Após os horrores da Segunda Guerra Mundial, a Declaração reafirmou de forma solene o valor supremo da dignidade humana de cada pessoa e de cada povo, sem qualquer distinção baseada em sexo, condição social, etnia, cultura ou convicções políticas, religiosas ou filosóficas. Com esse documento, a dignidade humana é finalmente reconhecida como o valor essencial sobre o qual repousa uma ordem internacional verdadeiramente pacífica e sustentável. A Declaração proclama: ‘Todos os seres humanos nascem iguais em dignidade e direitos. Eles são dotados de razão e consciência e devem agir em relação ao próximo com espírito de fraternidade' (art. 1). A Santa Sé celebra o 60º aniversário do texto, primeiro, lembrando o grande sentido de unidade, solidariedade e responsabilidade que levou a Organização das Nações Unidas a proclamar os direitos humanos universais como uma resposta a todas as pessoas e todos os povos oprimidos pela violação de sua dignidade, tarefa que ainda hoje nos é um desafio. Depois, propiciou a promoção de eventos, programas educacionais e iniciativas assistenciais globais, particularmente voltadas às crianças, mulheres e grupos vulneráveis, de maneira que Deus, conforme Sua Santidade o Papa Bento XVI disse em 10 de dezembro passado, ‘possa permitir que construamos um mundo onde todo ser humano sentir-se-á aceito na sua inteira dignidade, e onde as relações entre as pessoas baseiem-se no respeito, no diálogo e na solidariedade'. Em terceiro lugar, iluminou mais uma vez o fato de que os direitos humanos ficarão em risco caso não estejam enraizados na fundação ética de nossa humanidade comum conforme determinado por Deus, que deu a todos os dons da inteligência e da liberdade.
2- Os Direitos Humanos têm um papel social indispensável. Eles permanecem como "a mais efetiva estratégia para eliminar desigualdades entre países e grupos sociais e para reforçar a segurança"
1 Sobre a proteção dos indivíduos e da sociedade, a Santa Sé tem ressaltado incessantemente a centralidade dos direitos humanos e o papel da Organização das Nações Unidas de sustentar esse patrimônio comum da família humana. A liberdade e a criatividade humanas fizeram surgir diferentes modelos de organização política e social no contexto de diferentes culturas e experiências históricas. "Mas uma coisa é assegurar um pluralismo legítimo de "formas de liberdade", e outra é negar qualquer universalidade e inteligibilidade para a natureza do homem ou da experiência humana."
2 Um saudável realismo, portanto, é a fundação dos direitos humanos, ou seja, o reconhecimento do que é real e está inscrito na pessoa humana e na criação. Quando ocorre uma ruptura entre o que é proclamado e o que é real, pela da procura dos assim chamados ‘novos' direitos humanos, emerge o risco da reinterpretação do aceito vocabulário dos direitos humanos para promover *meros desejos* e medidas que, no final, tornam-se fontes de discriminação e injustiça e o fruto da ideologia voltada para o si. Quando se fala em direito à vida, à família, ao casamento como a união entre um homem e uma mulher, à liberdade de religião e consciência, aos limites da autoridade do Estado ante valores e direitos fundamentais, nada novo ou revolucionário está sendo dito, e ambos, a carta e o espírito dela, são mantidos, e a coerência com a natureza das coisas e com o bem comum da sociedade é preservada.
3- Este aniversário da Declaração nos conduz ainda à reflexão sobre sua implementação. Em um mundo com grande número de famintos, de conflitos violentos, de pessoas perseguidas por causa de suas crenças, ainda resta uma longa estrada por trilhar e o dever de eliminar toda discriminação de forma que todas as pessoas possam gozar da mesma e inerente dignidade. Enquanto se perseguir tal objetivo, haverá razões para esperança nos desdobramentos que foram gerados pela Declaração. A família, "natural e fundamental grupo de unidade da sociedade" (art.16,3), pode ser o primeiro agente de proteção e promoção da dignidade humana e dos direitos fundamentais. Isso está em acordo com a Declaração assim como com a *Carta dos Direitos da Família da Santa Sé*, cujo 25º aniversário é celebrado este ano. As Nações Unidas e suas agências especializadas, este Conselho em particular, são chamadas a traduzir fielmente os princípios do texto em ações apoiando Estados na adoção de políticas efetivas verdadeiramente focadas nos direitos e no senso de responsabilidade de todos. Pactos internacionais e acordos regionais derivados da Declaração convergem em um corpo de lei internacional que serve como uma referência necessária.
4- Para concluir, senhor Presidente, todo ser humano "tem direito a uma ordem social e internacional na qual os direitos e liberdades" postulados na Declaração podem ser inteiramente realizados. (art.28) Todo ser humano tem direito a um desenvolvimento integral e "o sagrado direito" de viver em paz.
4 Com tais premissas, os direitos humanos não estão somente relacionados a privilégios. Mais que isso, são a expressão e o fruto do que é mais nobre no espírito humano: dignidade, aspiração à liberdade e à justiça, procura pelo que é bom e a prática da solidariedade. À luz de trágicas experiências do passado e do presente, a família humana pode se unir em torno desses valores e princípios essenciais, como um dever para com o mais fraco e necessitado e para com as futuras gerações.
Obrigado, Senhor Presidente".
Revista Arautos do Evangelho, Ano XXV, nº 297, Setembro 2026
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