Resíduo pré-conciliar e mera lei eclesiástica. São estas, em síntese, as principais e mais perniciosas objeções que surgem no periódico reacender-se do debate sobre o celibato sacerdotal.

No entanto, nada disso tem fundamento real, tanto se considerarmos os documentos do Concílio Vaticano II, quanto se nos ativermos ao Magistério pontifício: o celibato é um dom do Senhor que o sacerdote é chamado a acolher livremente e a viver em plenitude. 

Radical continuidade no Magistério pré e pós conciliar 

De fato, examinando os textos, nota-se, acima de tudo, a radical continuidade entre o Magistério anterior e o posterior ao …