Beatíssimo Padre,
Santiago Morazzani, EP, Reitor da Igreja, com o título da Bem-aventurada Virgem Maria do Sacratíssimo Rosário, ou Nossa Senhora do Tabor, anexa ao Seminário da Sociedade de Vida Apostólica “Virgo Flos Carmeli”, situada dentro dos limites da Diocese de Bragança no Brasil, com o parecer favorável do Excelentíssimo Bispo Diocesano e do Revmo. Superior General da mesma Sociedade, bem como a recomendação dada de muito bom grado pelo Eminentíssimo Cardeal Arcipreste da Basílica Papal de Santa Maria Maggiore, humildemente apresenta à Vossa Santidade súplicas para que se digne conceder o dom da Indulgência plenária aos fiéis que devotamente visitarem a Igreja da Bem-aventurada Virgem do Sacratíssimo Rosário (do Monte Tabor).
Na verdade, os fiéis acostumados a se aproximarem desta memorável igreja, nela cultuam a Santa Mãe de Deus com afeto de especial piedade e aprendem muito bem a dirigir esta sincera devoção, por sua própria natureza, à emenda de vida e a um generoso desejo de progredir nas virtudes, especialmente da Fé, da Esperança e da Caridade para com Deus e os irmãos.
Daí a conveniência de que lhe seja concedida o dom da indulgência, uma vez que esta exige de todos os modos a exclusão do afeto a qualquer pecado, o que também significa que a piedade florescerá mais vivamente na alma.
Para que os fiéis realmente atinjam os bens desejados, aqueles a quem foi confiada a igreja terão o cuidado que esteja sempre disponível um número abundante de confessores.
Porém, a união espiritual através das preces e boas obras com o Principal Templo Mariano, à cuja semelhança são enumerados os dias enriquecidos com indulgência, quer fortalecer a comunhão filial com Vossa Santidade e também o sentido da unidade católica, para que, com efeito, seja reconhecida aquela mesma união entre os fiéis que se encontram em toda extensão da Igreja.
E Deus, etc.
No dia 23 de Janeiro de 2008
A Penitenciária Apostólica, em virtude das faculdades a ela concedidas de maneira especial pelo Sumo Pontífice, de muito bom grado acolhe os pedidos feitos e concede a Indulgência plenária aos fiéis verdadeiramente arrependidos que, observadas as condições de costume (Confissão sacramental, Comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice), na referida Igreja participarem devotamente de alguma função sacra, ou ao menos recitarem a Oração do Senhor e o Símbolo da Fé:
a - Na festividade titular da Basílica Liberiana (5 de Agosto).
b - Na festividade titular da igreja precedentemente mencionada.
c - Nas solenidades litúrgicas da Bem-aventurada Virgem Maria.
d - Uma vez por ano, em dia a ser escolhido livremente por qualquer fiel.
e - Quantas vezes a esse lugar, por devoção, peregrinarem em grupos.
O presente Decreto tem vigor perpétuo. Não obstante qualquer disposição contrária.