Os ensinamentos deste parágrafo, verdadeiro compêndio da vocação laical, correspondem ao número 31 da Constituição Lumen gentium, do Concílio Vaticano II. Lemos nele os três principais tópicos teológicos que fundamentam dita vocação.
Em primeiro lugar, o texto recorda que os leigos são incorporados em Cristo pelo Batismo. Efetivamente, a recepção desse Sacramento, pórtico da vida no Espírito, torna-os membros da Igreja e os purifica do pecado original e dos pecados pessoais, para viverem uma filiação divina indelével e assim, pela perseverança na Fé, alcançar o Reino do Céu.1
Em seguida declara que pelo Batismo os leigos são constituídos em povo de Deus, destacando a nova e irrevogável aliança estabelecida entre o Senhor e os batizados na comunidade eclesial.
Por fim essa fundamentação teológica conclui ensinando que os leigos, “tornados participantes, a seu modo, da função sacerdotal, profética e real de Cristo, exercem, pela parte que lhes toca, a missão de todo o povo cristão na Igreja e no mundo”.2
Os leigos participam do ofício sacerdotal de Cristo oferecendo suas vidas, atividades e sofrimentos, principalmente na celebração da Sagrada Eucaristia, enquanto sacrifícios espirituais. Associam-se ao seu profetismo dando testemunho da Fé, proclamando o Evangelho e denunciando sem temor o mal nos diversos ambientes da sociedade. Finalmente, exercem a realeza de Jesus ao combater em si o reino do pecado e ao tornar Nosso Senhor presente entre os irmãos, pela caridade e pela justiça.3
À luz desses ensinamentos, a figura de Dona Lucilia Corrêa de Oliveira, homenageada neste número, apresenta-se como modelo notável de fidelidade à vocação laical; sua vida admirável se confirma por dois significativos aspectos. De um lado, testemunhos a reconhecem como exemplo na prática das virtudes, seja como esposa, seja como mãe católica; de outro, numerosos fiéis asseguram ter alcançado surpreendentes favores de Deus através de sua intercessão.
Esses dois antecedentes, tecnicamente conhecidos como fama de santidade e fama de sinais ou de milagres de que goza um fiel defunto, constituem os dois requisitos obrigatórios para dar início aos inquéritos diocesanos nas causas de beatificação e canonização, conforme determinado pelo artigo 7 da Instrução Sanctorum Mater, do Dicastério para as Causas dos Santos.
De fato, Dona Lucilia faz parte dos fiéis leigos que autenticamente procuraram “o Reino de Deus e sua justiça” (Mt 6, 33), brilhando pelo exemplo de virtudes e pela pureza de costumes, cujo reconhecimento, augura-se, possa vir um dia a ser ratificado pela Santa Madre Igreja.
Notas:
1 Cf. CEC 1213-1214; 1272.
2 CONCÍLIO VATICANO II. Lumen gentium, n.31.
3 SÃO JOÃO PAULO II. Christifideles laici, n.14.