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Possível conclave tem um eleitor a menos: Cardeal Levada completa 80 anos
 
PUBLICADO POR ARAUTOS - 16/06/2016
 
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Cidade do Vaticano – 16/06/2016 – (Quinta-feira, 16/06/2016, Gaudium Press) – O Cardeal norte americano William Joseph Levada fez 80 anos e por isso não tem mais direito a voto em um eventual conclave.

Papal-Conclave.jpg
Conclave

A partir de agora o número dos cardeais eleitores se reduz a 113.

Cardeal Levada

O Cardeal Levada tem sua origem na Califórnia e foi nomeado bispo por João Paulo II, em 1983. Três anos depois, tornou-se arcebispo de Portland e, em 1995 era arcebispo da cidade californiana de San Francisco.

Em 2005, o Papa Bento XVI o fez Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé.

O Cardeal assim definia sua função como Prefeito da Congregação: “Nossa missão aqui é a de garantir as características da Fé Católica”.

Como ele só foi criado cardeal em 2006, participou de apenas um Conclave. Exatamente aquele que elegeu o Cardeal Bergóglio que se tornou o Papa Francisco.

O Sacro Colégio dos Cardeais

“Os Cardeais da Santa Igreja Romana constituem um Colégio peculiar, ao qual compete providenciar à eleição do Romano Pontífice nos termos do direito peculiar; os Cardeais também assistem ao Romano Pontífice quer agindo colegialmente, quando forem convocados para tratar em comum dos assuntos de maior importância, quer individualmente, nos vários ofícios que desempenham, prestando auxílio ao Romano Pontífice na solicitude quotidiana da Igreja universal.” (CIC – Cân 349)

Concretamente, hoje, 16 de junho de 2016, o Colégio Cardinalício está formado por 213 purpurados. Desses, 112 são eleitores e 101 não tem o direito de eleger o Romano Pontífice em um eventual Conclave por terem completado 80 anos de idade, conforme dispõe o motu proprio Ingravescentem aetatem de 21/11/1970.

“O Colégio dos Cardeais distribui-se em três ordens: a ordem episcopal, a que pertencem os Cardeais a quem é atribuído pelo Romano Pontífice o título duma Igreja suburbicária e bem assim os Patriarcas orientais que forem incluídos no Colégio dos Cardeais; a ordem presbiteral e a ordem diaconal.” (CIC – Cân 350 §1) (JSG)

 
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