Brasília - Distrito Federal (Segunda-feira, 01-07-2019, Gaudium Press) A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, em decisão unânime, que religiosas usem o véu de seu hábito na fotografia da carteira nacional de habilitação (CNH). Desta forma, o STJ manteve a decisão de segunda instância.
O caso se iniciou após o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR) ter exigido que duas religiosas da Congregação das Irmãs Oblatas de Jesus e Maria em Cascavel (PR) aparecessem com as cabeças descobertas em foto da renovação da CNH. No entanto, nas fotografias de suas carteiras de identidade e habilitação elas já apareciam usando o véu.
Aceitando o pedido do Ministério Público, a Justiça determinou que o deveria aceitar que todas as religiosas integrantes da Congregação das Irmãs Oblatas de Jesus e Maria pudessem retirar e renovar a CNH com o hábito religioso completo, desde que comprovassem pertencer à organização religiosa.
Diante disso, a União e o Detran recorreram, no entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu o direito das religiosas, com base no princípio da razoabilidade, uma vez que não há qualquer impedimento do uso do véu em fotos para passaportes e cédulas de identidade. (EPC)
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