Os mais antigos Padres da Igreja manifestam sua crença de que foi concedida à Virgem Maria imunidade absoluta de qualquer pecado, mesmo o original.
Santo Efrém (séc. IV), insigne devoto de Maria, A exalta como tendo sido “sempre, de corpo e de espírito, íntegra e imaculada”. Para Santo Hipólito (séc. III), Ela é um “tabernáculo isento de toda corrupção”.
Orígenes A proclama “imaculada entre imaculadas, nunca afetada pela peçonha da serpente”. Por Santo Ambrósio (séc. IV), é Ela declarada “vaso celeste, incorrupta, virgem imune, por graça, de toda mancha de pecado”.
Santo Agostinho (séc. IV e V), disputando contra Pelágio, afirma que todos os justos conheceram o pecado, “menos a Santa Virgem Maria, a qual, pela honra do Senhor, não quero que entre nunca em questão quando se trate de pecados”.
Cedo começou a Igreja a comemorar em suas funções litúrgicas a Imaculada Conceição de Maria. Em sua obra De Immaculato Deiparae Conceptu, Passaglia crê que em princípios do século V já se celebrava a festa da Conceição de Maria (com o nome de Conceição de Sant’Ana) no Patriarcado de Jerusalém.
Tampouco faltam autorizadíssimos testemunhos dos padres da Igreja, reunidos em Concílio, para provar que já no século VII era comum e recebida por tradição a piedosa crença, isto é, a devoção dos fiéis ao grande privilégio de Maria (Concílio de Latrão, em 649, e Concílio Constantinopolitano III, em 680).
A definição do dogma
No pontificado de Gregório XVI, e nos primeiros anos de Pio IX, elevaram-se à Sé Apostólica mais de 220 petições de cardeais, arcebispos e bispos (sem contar as dos cabidos e ordens religiosas) para que se fizesse a definição dogmática.
Pio IX escreveu aos bispos de todo o mundo, interrogando cada qual acerca da devoção de seu clero e de seu povo ao mistério da Imaculada Conceição. A quase totalidade se manifestou favorável. Estava confirmada a crença universal da Igreja.
Enfim, a 8 de dezembro de 1854, em solene cerimônia na Basílica de São Pedro, o Papa Pio IX, com voz profundamente emocionada, em meio às lágrimas de alegria, pronunciou as solenes palavras que declaram ser artigo de Fé Católica a Imaculada Conceição de Maria:
Por isto […] declaramos, pronunciamos e definimos:
A doutrina de que a Beatíssima Virgem Maria, no primeiro instante de sua Conceição, por singular graça e privilégio de Deus Onipotente, em vista dos méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda mancha de pecado original, essa doutrina foi revelada por Deus, e por isto deve ser crida firme e in violavelmente por todos os fiéis (Bula Ineffabilis Deus).
A confirmação de Nossa Senhora
Quatro anos depois, a própria Mãe de Deus confirmou de forma prodigiosa o dogma proclamado por Pio IX: “Eu sou a Imaculada Conceição” – respondeu Ela, sorrindo, a Santa Bernadete Soubirous, que lhe perguntou o nome em 1858.
Já em 1830 – portanto, 24 anos antes da definição do dogma – indicando a Santa Catarina Labouré como deveria ser cunhada a Medalha Milagrosa, Nossa Senhora apresentava a inscrição: “Ó Maria concebida sem pecado, rogai por nós que recorremos a Vós”.
Revista Arautos do Evangelho, Ano XXV, nº 297, Setembro 2026
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