Sábia e materna, a Igreja Católica estabelece diferentes estados e graus no serviço do culto sagrado. Nessa hierarquia de funções, ocupam lugar proeminente os clérigos – Bispos, presbíteros e diáconos –, que receberam o Sacramento da Ordem.

Contudo, alguns leigos batizados e crismados que forem julgados dignos, podem ser instituídos nos ministérios de leitorado e acolitado. Minister, em latim, designa um servente, ajudante ou representante; e ministerium, um ofício ou serviço.

Na Igreja de rito latino, essa instituição se faz mediante um ato litúrgico presidido pelo Bispo ou, em institutos clericais, pelo superior competente. Dessa maneira, sem ingressar no estado clerical, eles podem exercer funções auxiliares de ordem litúrgico-religiosa.

Assim, ao leitor cabe a proclamação da Palavra de Deus nas celebrações litúrgicas.

Entre outras funções, ele pode fazer as leituras da Sagrada Escritura, com exceção do Evangelho; na ausência do salmista, recitar o Salmo; e, quando não houver diácono, enunciar as intenções da oração dos fiéis.

Corresponde-lhe, ademais, dirigir o canto, instruir os fiéis para bem receber os Sacramentos e, sendo oportuno, preparar aqueles que, por encargo temporário, devem ler a Sagrada Escritura durante os atos litúrgicos.

O acólito, por sua vez, é instituído para servir o sacerdote e ­auxiliar o diácono junto ao altar. Tem licença para distribuir a Comunhão na qualidade de ministro extraordinário e, em circunstâncias especiais, expor o Santíssimo Sacramento e o repor.

Também lhe compete a instrução dos coroinhas e de outros fiéis que componham o séquito litúrgico.

Convém ressaltar que todo candidato a diácono deve ser instituído previamente como leitor e acólito.