Grande parte da matéria que se deve regular juridicamente, pode ter por critério suficiente o da maioria.

Mas é evidente que, nas questões fundamentais do direito em que está em jogo a dignidade do homem e da humanidade, o princípio majoritário não basta.

No processo de formação do direito, cada pessoa que tem responsabilidade deve ela mesma procurar os critérios da própria orientação. 

Como reconhecer hoje o que é verdadeiramente justo?

No século III, o grande teólogo Orígenes justificou assim a resistência dos cristãos a certos ordenamentos jurídicos em vigor:

Se alguém se encontrasse no povo de Scizia, que tem …