O Código de Direito Canônico de 1983, que contém as normas que regem a Igreja universal, estabelece que apenas os ministros ordenados, como o sacerdote ou o diácono, têm a faculdade de pregar a homilia.
Embora o mesmo Código indique no cânon 766 que “os leigos podem ser admitidos a pregar na igreja ou oratório, se em determinadas circunstâncias a necessidade o exigir, ou em casos particulares a utilidade o aconselhar, segundo as prescrições da Conferência Episcopal”, também afirma que tudo isso é possível “sem prejuízo” das disposições do cânon 767 §1.
Este cânon 767 §1 afirma que “entre as várias formas de pregação sobressai a homilia, que é parte da própria Liturgia e se reserva ao sacerdote ou diácono”.
O Bispo pode dispensar a prescrição do cânon 767 §1?
O Conselho Pontifício para os Textos Legislativos, com a permissão do Papa São João Paulo II, respondeu a uma série de perguntas, entre as quais estava a seguinte: “Se o Bispo diocesano pode dispensar da prescrição do cânon 767 §1, que reserva a homilia ao sacerdote ou diácono”.
A resposta foi: “Negativo”.
Colaboração dos fiéis leigos no sagrado ministério dos sacerdotes
Em 15 de agosto de 1997, o Vaticano publicou a instrução intitulada Acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no sagrado ministério dos sacerdotes, que trata, entre outros, do tema da homilia.
O documento foi aprovado por oito dicastérios, entre os quais se encontram: as Congregações para o Clero, para a Doutrina da Fé, para o Culto Divino e para a Disciplina dos Sacramentos; e os Conselhos Pontifícios para os Leigos e para a Interpretação dos Textos Legislativos.
O texto assinala que a homilia
é parte integrante da Liturgia [e] durante a Celebração Eucarística, a homilia deve ser reservada ao ministro sagrado, sacerdote ou diácono. Estão excluídos os fiéis não ordenados, ainda que exerçam a tarefa de “assistentes pastorais” ou de catequistas em qualquer tipo de comunidade ou de agregação.
Razões dadas pelo documento
O documento explica imediatamente a razão disso:
Não se trata, com efeito, de uma eventual maior capacidade expositiva ou de preparação teológica, mas de função reservada àquele que é consagrado com o Sacramento da Ordem sagrada, razão pela qual nem mesmo o Bispo diocesano é autorizado a dispensar da norma do cânon, uma vez que não se trata de lei meramente disciplinar e sim de lei que diz respeito às funções de ensino e de santificação estreitamente ligadas entre si.
E os seminaristas?
O texto do Vaticano também afirma que os seminaristas não ordenados tampouco podem pregar a homilia e que “deve-se considerar ab-rogada pelo cânon 767 §1 qualquer norma anterior que tenha permitido a pregação da homilia, durante a celebração da Santa Missa, por parte de fiéis não ordenados”.
Embora seja permitido algum eventual testemunho, o documento reforça que “não devem assumir características tais que os possam confundir com a homilia”.
Diálogo do sacerdote durante o sermão
O texto também admite a possibilidade de “diálogo” dirigido pelo sacerdote durante o sermão, mas sem delegar “a outrem o dever da pregação”.
Quem perdeu o estado clerical
Finalmente, o documento do Vaticano afirma que “a homilia não pode ser confiada em nenhum caso a sacerdotes ou diáconos que tenham perdido o estado clerical ou que, de algum modo, tenham abandonado o ministério sagrado”.
Revista Arautos do Evangelho, Ano XXV, nº 297, Setembro 2026
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