Redação (Quarta-feira, 12-02-2020, Gaudium Press) Antes de mais nada, esclarecemos os fatos: o Presidente Geral dos Arautos do Evangelho, Felipe Lecaros Concha, recebeu uma carta datada de 13 de janeiro de 2020, de Mons. Carballo, Arcebispo-Secretário da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica (CIVCSVA). A missiva era acompanhada de um anexo, no qual se confirmava a aprovação em forma específica dada pelo Sumo Pontífice ao Decreto de Comissionamento, com uma frase escrita à mão por ele mesmo: "Aprovado em forma específica", constando logo abaixo a sua assinatura.
A aprovação em forma específica fora mencionada desde a primeira versão errônea do Decreto, pois se referia à Associação Pública de Fiéis Arautos do Evangelho, quando na realidade se trata de uma Associação Privada; portanto, o decreto continha um erro substancial com relação ao nome e à natureza jurídica da Associação.
Desde o princípio, os Arautos aceitaram o comissariado. Entretanto, a partir da comunicação oficial do Decreto de Comissariamento, os Arautos perceberam um grave erro que o invalidava parcialmente. Recorreram, então, à Congregação, alegando esse dado e outras irregularidades canônicas que haviam sido cometidas. Na ocasião, foi pedido um diálogo com as autoridades competentes. Por um lado, a Congregação alterou o Decreto; por outro lado, não concedeu o diálogo. Ante esta realidade e pelo fato de que o Decreto tem a aprovação em forma específica do Papa Francisco, os Arautos continuam na mesma disposição inicial, ou seja, a de aceitar, em espírito de comunhão com a Santa Igreja, todas as disposições canônicas que legitimamente se apliquem.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2020.
Felipe Lecaros Concha
Presidente Geral
Novembro de 2026, nº 299
Outubro de 2026, nº 298
Setembro de 2026, nº 297
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