Para alguém ser capaz de lucrar qualquer indulgência – plenária ou parcial – é indispensável ser batizado, não estar excomungado, e encontrar-se em estado de graça.
Precisa também ter intenção, ao menos genérica, de ganhá-la, e deve praticar o ato prescrito para tal. Mãe extremamente dadivosa, a Santa Igreja põe à disposição dos fiéis um grande número de atos enriquecidos de indulgência, tanto plenária quanto parcial.
Abaixo, estão relacionados os mais comuns, aqueles mais fáceis de praticar no dia a dia de qualquer pessoa. O leitor que desejar a relação completa pode consultar o Manual das Indulgências, à venda nas livrarias católicas.
Plenária
Pode-se ganhá-la apenas uma vez em cada dia; só em artigo de morte é possível lucrar mais uma no mesmo dia.
Para receber uma indulgência plenária, é preciso, além das condições gerais mencionadas acima, confessar-se, comungar e rezar nas intenções do Sumo Pontífice.
Uma Confissão vale para várias indulgências, cada comunhão vale apenas para uma. Convém que a comunhão e a oração sejam no mesmo dia, mas podem ser em dias diferentes, tanto antes quanto depois da execução da obra prescrita.
São as seguintes as “obras prescritas” mais comuns:
1 – Adoração ao Santíssimo Sacramento, de pelo menos meia hora.
2 – Leitura espiritual da Sagrada Escritura, pelo menos por meia hora.
3 – Exercício da Via-Sacra, quando feito piedosamente, percorrendo as 14 estações do caminho do Calvário legitimamente eretas.
4 – Recitação do Rosário de Nossa Senhora na igreja, no oratório, na família, na comunidade religiosa ou numa piedosa associação.
5 – Receber com piedade e devoção a bênção dada pelo Sumo Pontífice a Roma e ao mundo; é válida a bênção recebida por rádio ou televisão.
Além desses, há mais de vinte outros atos enriquecidos com indulgência plenária, quando praticados em determinados dias ou circunstâncias. Por exemplo, dia de Finados, na primeira Missa de um sacerdote, etc.
Parcial
Dentro das condições gerais des critas acima, o fiel lucrará indulgência parcial toda vez que, estando ao menos de coração contrito, rezar a oração ou executar a ação indulgenciada.
Pode-se, portanto, lucrá-la um número indeterminado de vezes ao dia, dependendo apenas do empenho de cada fiel. Ganha indulgência parcial:
1 – Quem, no cumprimento de seus deveres e na tolerância das aflições da vida, ergue o espírito a Deus com humilde confiança e faz uma piedosa invocação, mesmo que brevíssima e só em pensamento. Por exemplo: “Creio” – “Meu Deus!” – “Confio em Vós”. Qualquer um que esteja “no cumprimento do dever e na tolerância das aflições da vida” pode repetir uma invocação dessas mais de mil vezes num só dia!
2 – Quem, levado pelo espírito de fé, e com o coração misericordioso, faz um sacrifício no serviço dos irmãos que sofrem falta do necessário. Assim, dar alimento ou roupa a um pobre, visitar um doente, consolar os que sofrem, ensinar alguém a rezar, reconduzir às atividades paroquiais algum católico não-praticante – todos esses atos são exemplos de boa obra no serviço dos irmãos necessitados.
3 – Quem se abstém de coisa lícita e agradável, em espírito espontâneo de penitência. Podem ser atos simples, como deixar de comer uma fruta, etc.
4 – Há também um grande número de orações e atos enriquecidos com indulgência parcial: todas as ladainhas aprovadas pela autoridade competente, o Creio em Deus, o Magnificat, a Salve Rainha, o Lembrai-Vos, o Salmo 50 (Senhor, tem piedade), o sinal da cruz, a comunhão espiritual, etc.
Lucra ainda indulgência parcial o fiel que usa objetos de piedade (rosário, crucifixo, escapulário, medalha) bentos por qualquer sacerdote ou diácono.
Revista Arautos do Evangelho, Ano XXV, nº 297, Setembro 2026
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