Com a preocupação pastoral de intensificar no orbe católico o culto público e privado a Nosso Senhor Sacramentado, o Santo Padre proclamou o Ano da Eucaristia, com início em outubro do ano passado.
Agora, desejando incentivar nos fiéis o conhecimento e o amor a esse inefável “Mistério da Fé”, Sua Santidade aprovou um decreto da Penitenciaria Apostólica, pelo qual enriquece de indulgência plenária alguns atos de culto e de devoção ao Santíssimo Sacramento.
Esse decreto, publicado em 14 de janeiro, estará em vigor até o final do Ano da Eucaristia, outubro próximo.
Concede-se indulgência plenária toda vez que, observadas as condições de costume, o fiel participe, com atenção e piedade, de uma cerimônia litúrgica ou um ato em louvor do Santíssimo Sacramento, solenemente exposto ou conservado no Sacrário
— diz o Decreto.
As condições de costume exigidas para ganhar uma indulgência plenária são: Confissão sacramental, Comunhão eucarística, rezar uma oração pelas intenções do Papa (pode ser, por exemplo, um Pai-Nosso, uma Ave-Maria e um Glória), ter a alma totalmente desapegada de afeto a qualquer pecado.
Nas mesmas condições, é concedida indulgência plenária aos membros do Clero, dos Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica, e mesmo aos simples fiéis acostumados a recitar o Ofício Divino, cada vez que rezarem no final do dia, individualmente ou em conjunto, as horas Vésperas e Completas diante do Santíssimo Sacramento.
Também as pessoas impedidas de ir à igreja, por doença ou algum outro motivo justo, podem lucrar essas indulgências em sua própria residência ou qualquer outro local onde se encontrem devido à sua situação.
Para isto precisarão de: com total desapego de qualquer pecado e com a intenção de cumprirem as outras duas condições quando lhes for possível, fazer espiritualmente, isto é, com o desejo do coração, uma visita ao Santíssimo Sacramento.
É preciso, também, rezar o Pai-Nosso, o Credo e alguma piedosa invocação a Jesus Sacramentado (por exemplo, “Graças e louvores se deem a todo momento, ao Santíssimo e Diviníssimo Sacramento”).
Se nem isso puderem fazer, receberão indulgência plenária oferecendo a Deus seus sofrimentos e incômodos, unindo-se interiormente àqueles que cumprem as condições de costume e fazendo o propósito de cumpri-las também, quando lhes for possível.
Os sacerdotes, sobretudo os párocos, são solicitados a proporcionar aos fiéis facilidades para lucrarem a indulgência.
Primeiramente, informá-los “do modo mais conveniente” a respeito dessa salutar disposição da Santa Igreja; em segundo lugar, dispor-se “com presteza e generosidade” a atendê-los em confissão; e, nos dias determinados segundo a conveniência dos fiéis, promover preces solenes a Jesus Hóstia.
Os fiéis, por sua vez, são exortados a dar “frequentes e inequívocos testemunhos de sua fé e devoção ao Santíssimo Sacramento”, por meio de procissões, comunhões eucarísticas, adorações, etc.
Revista Arautos do Evangelho, Ano XXV, nº 297, Setembro 2026
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