Poder… palavra que inebriou a tantos ao longo da História, com frequência significando força opressora ou dita justiceira, oposta à benevolência ou à misericórdia, fruto da exacerbação das paixões desordenadas pelo pecado original.
Como é diferente o domínio exercido pelo Altíssimo! “Meus pensamentos não são os vossos, e vosso modo de agir não é o meu, diz o Senhor” (Is 55, 8). Ele, que tem todo o poder, o manifesta de forma inteiramente distinta dos critérios dos homens.
São Tomás dedica uma questão inteira da Suma Teológica (cf. I, q.21, a.1-4) a essas duas virtudes – justiça e misericórdia – enquanto atributos de Deus e explica como ambas são harmônicas, apesar de aparentemente contraditórias, bem como analisa qual delas mais revela a onipotência divina.
Nossa concepção humana nos dificulta compreendê-las em sua profundidade nas ações divinas. Muitas vezes entendemos emotivamente a misericórdia: uma tristeza pela miséria alheia. Ora, em Deus não há tristeza.
Por isso afirma o Doutor Angélico que essa virtude só deve ser atribuída a Ele “como efeito e não como emoção, fruto da paixão”, pois “não convém a Deus entristecer-Se com a miséria de outro, mas Lhe convém, ao máximo, fazer cessar essa miséria, se por miséria entendemos qualquer deficiência” (a.3).
Ele a pode suprimir pela perfeição de algum bem, já que é a fonte primeira de toda bondade. Donde a harmonização entre ambas as virtudes:
Que as perfeições sejam outorgadas por Deus às coisas segundo uma proporção, isto pertence […] à justiça. […] Que tais perfeições outorgadas por Deus às coisas suprimam qualquer deficiência, pertence à misericórdia (a.3).
Assim, quando age misericordiosamente, não significa que Ele “faça qualquer coisa contrária à sua justiça, mas algo que ultrapassa a justiça. […]
Fica claro que a misericórdia não suprime a justiça, mas é, de certa maneira, a plenitude da justiça” (a.3, ad 2). Mais ainda, “a obra da justiça divina pressupõe sempre uma obra da misericórdia e se funda sobre ela” (a.4), pois nesta se radica todo o agir do Criador.
Com efeito, “certas obras são atribuídas à justiça de Deus e outras à sua misericórdia, porque em algumas aparece mais fortemente a misericórdia e em outras a justiça”, como é o caso do juízo das almas impenitentes.
“Porém, mesmo na condenação dos réprobos a misericórdia aparece, não relaxando totalmente, mas mitigando de algum modo as penas, pois Deus pune menos do que o merecido” (a.4, ad 1).
Sem embargo, quando a graça toca o pecador, pode-se ressaltar mais esse duplo aspecto. É o que diz o Aquinate, nas palavras de Santo Anselmo: “Quando punes os maus, é justiça, pois convém ao que mereceram; quando, porém, os perdoas, é justiça, porque convém à tua bondade” (a.1, ad 3).
E só Deus tem tal poder de perdão: “Na justificação do ímpio a justiça aparece, pois relaxa as faltas em razão do amor, que o próprio Deus infunde por misericórdia” (a.4, ad 1).
Deste modo, fica patente que “a onipotência de Deus se manifesta sobretudo perdoando e praticando a misericórdia, porque, por essas ações, se mostra que Deus tem o supremo poder: […] perdoando os homens e praticando a misericórdia, Deus os conduz à participação do bem infinito, que é o efeito supremo do poder divino” (q.25, a.3, ad 3).
Eis, pois, a epifania da onipotência do Altíssimo: a misericórdia!
Revista Arautos do Evangelho, Ano XXV, nº 297, Setembro 2026
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