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Entre os vários paradigmas da pós-modernidade está este: o relativismo ético, fruto da profunda crise moral do homem contemporâneo que instrumentaliza a pessoa humana, desconsiderando a sua objectiva dignidade. Por essa razão, a reflexão antropológica não pode partir de um ponto qualquer. É prioritário reconhecer a existência de uma lei sinderética, concorde com a consciência racional humana, uma lei natural que assinala a bondade ou maldade dos actos humanos, a qual tem um fundamento objectivo e converte-se numa referência segura para a vida pessoal e social humana. É com base nessa lei, e da noção de uma certa ordem essencial imbricada na natureza humana, tomada como princípio geral na abordagem dos mais variados temas morais e éticos, que se pode ter uma maior precisão e ajuste nas condutas humanas em busca de uma "verdade prática".
Retomando a expressão de S. Paulo a letra mata mas o espírito vivifica, pode-se indagar sobre a razão pela qual se está a encadear cada vez mais a humanidade em legalismos jurídicos, em "letras" formais. Eles são o rastro evidente da crise insolúvel pela qual passa a atualidade. Entretanto, a resposta parece simples: porque se subtraiu a ideia de um Espírito imutável e eterno o qual inscreveu na natureza racional humana uma lei, por uma natureza escrita e regida por mãos humanas, pela razão. O objectivo é claro: alcançar a paz e a ordem mundiais. Entretanto, a sua esterilidade em termos práticos coloca em dúvida a liceidade dessas "letras".
Toda a temática dos direitos humanos engloba uma infinitude de temas controversos. Exigem uma particular atenção a dignidade da vida humana face aos avanços e imposições da tecnociência - particularmente estudada pela Bioética - e a família, célula básica da sociedade. Se neste início de século XXI a dignidade humana está em perigo, isso deve-se à ausência de uma visão objectiva e esclarecida sobre o que realmente é a natureza do homem e quais as suas exigências, para efeitos de um autêntico progresso.
Por Padre Jorge Filipe Teixeira Lopes, EP
Revista Arautos do Evangelho, Ano XXV, nº 297, Setembro 2026
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