Salvador - Bahia (Segunda-feira, 27-06-2016, Gaudium Press) A recolocação dos crucifixos e símbolos religiosos nos tribunais e prédios do Judiciário do Rio Grande do Sul, anunciada por meio de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tornou-se motivo de alegria para muitos católicos do país.

O contentamento após essa nova medida da CNJ foi tamanho que, em seu mais recente artigo, o Arcebispo de Salvador e Primaz do Brasil, Dom Murilo Krieger, comenta a respeito do assunto.
Logo no início do texto, Dom Krieger relembra o caso que acabou gerando bastante repercussão nos noticiários brasileiros em 2011. Na época, a retirada dos símbolos religiosos foi uma decisão tomada pelo Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, alegando a partir do argumento de que o Estado é laico.
Em seguida, o prelado, vice-presidente da CNBB, narra que naquele tempo, a Mitra Diocesana de Passo Fundo, mais um cidadão, Sr. Fernando Carrion, recorreram ao Conselho Nacional de Justiça.
Ainda no mesmo artigo, o Primaz do Brasil reproduz a resposta, dada pelo Conselheiro Emmanoel Campelo, e encaminhada no último dia 16 de maio aos Desembargadores e Magistrados pelo Presidente do Conselho, Des. Luiz Felipe Silveira Difini:
"...verifica-se que a presença de Crucifixo ou símbolos religiosos em um tribunal não exclui ou diminui a garantia dos que praticam outras crenças; também não afeta o Estado laico, porque não induz nenhum indivíduo a adotar qualquer tipo de religião, como também não fere o direito de quem quer [que] seja. Assim, entendo que os símbolos religiosos podem compor as salas do Poder Judiciário, sem ferir a liberdade religiosa, e que não se pode impor a sua retirada de todos os tribunais, indiscriminadamente. Por isso, merece reparo a decisão do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que determinou, de forma discriminatória, a retirada dos Crucifixos. Ante o exposto, voto no sentido de serem julgados procedentes os pedidos, tornando sem efeito o ato administrativo impugnado".
Desta forma, Dom Krieger destaca que essa "é uma vitória do bom senso; é uma vitória daqueles que sabe distinguir entre Estado laico e Estado laicista".
"O Estado brasileiro é laico, o que significa dizer que há separação entre Estado e Igreja. No Estado laicista procura-se ‘isolar o fator religioso à esfera puramente pessoal, proibindo ou cerceando as manifestações externas de religiosidade'", explica.
Prosseguindo, o Arcebispo reiterou as palavras do Des. Campelo, que "para acolher a pretensão de retirada de símbolos religiosos sob o argumento de ser o Estado laico, seria necessário, também, extinguir feriados nacionais religiosos, abolir símbolos nacionais, modificar nomes de cidades, e até alterar o preâmbulo da Constituição Federal".
"No preâmbulo dessa, lê-se: ‘promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil'. Não se pode esquecer, também, que nas cédulas do real se lê: ‘Deus seja louvado' e que são vários os feriados religiosos", acrescentou.
No final do texto, o prelado esclarece que, "em outras palavras: "Das várias formas de relação entre Igreja e Estado no tempo e no espaço - Estado confessional (que adota uma religião como oficial), Estado ateu (que rejeita o fator religioso como constitutivo do ser humano) e Estado laico (que vive a separação entre Igreja e Estado, mas com cooperação entre eles e respeito à liberdade religiosa) -, o Brasil adotou nitidamente esta última forma". (LMI)
Da redação Gaudium Press, com informações Arquidiocese de Salvador
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