Segundo o Direito Canônico, o matrimônio católico só é canonicamente válido quando o casal, duas testemunhas e um sacerdote estão presentes fisicamente.

Singapura - Cidade de Singapura (12/05/2020 16:00, Gaudium Press) A Arquidiocese de Singapura divulgou uma nota na qual destaca que não celebrará e nem registrará casamentos online.
A publicação é uma resposta à aprovação de uma nova lei na qual se prevê a introdução de medidas temporárias para a celebração e o registro de casamentos civis. De acordo com a normativa, durante a pandemia de coronavírus, os casamentos civis poderão ser celebrados através de vídeo conferência ao vivo, no qual cônjuges, oficiais civis e testemunhas serão colocados virtualmente lado a lado.

Matrimônio Católico segundo o Direito Canônico
Apesar de reconhecer o caráter excepcional da medida, diante da emergência sanitária atual, a Arquidiocese de Singapura destaca "a importância da interação física das pessoas que celebram os Sacramentos", incluindo, o matrimônio, à luz do Direito Canônico e dos ensinamentos teológicos e pastorais da Igreja sobre a matéria.

O matrimônio católico só é canonicamente válido quando o casal, duas testemunhas e um sacerdote estão presentes fisicamente. A internet pode eventualmente ser utilizada como forma de facilitar o acompanhamento de familiares e amigos.
“O nosso objetivo é ajudar os casais a celebrar esse Sacramento pessoalmente, observando todas as diretrizes de saúde e medidas de distanciamento social implementadas pelas autoridades de saúde”, conclui a nota da Arquidiocese. (EPC)
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