Cidade do Vaticano (Sexta, 06-06-2009, Gaudium Press) Há dois dias, a agência americana Catholic News Service teve acesso à carta que o prefeito da Congregação para o Clero, o cardeal brasileiro dom Cláudio Hummes, enviou aos bispos do mundo todo no dia 18 de abril informando dos novos procedimentos para a punição de religiosos em situação irregular no sacerdócio. As novas medidas haviam sido autorizadas pelo Papa em janeiro e também preveem a regularização de ex-religiosos no estado laical.
As novas regras canônicas atingem os sacerdotes que deixaram o serviço há mais de cinco anos ou que são investigados por comportamentos "escandalosos", como padres que são casados ou que possuem filhos - escândalos sexuais, como os de pedofilia, ainda são de competência da Congregação para a Doutrina da Fé. O novo procedimento simplifica também a situação dos bispos, que até hoje não podiam fazer nada com padres em situação "irregular". Agora, a iniciativa de admoestação e afastamento pode ser tomada também por eles, bem como o processo pela volta dos sacerdotes ao estado laical, não-sacerdotal. Ou seja, de "homem comum".
Os novos procedimentos administrativos eram necessários porque o Código Canônico de 1983 não previa a punição de casos de padres que se casam formalmente, têm filhos ou abandonam seu ministério por mais de cinco anos, casos estes que só vieram à tona mais tarde. "Estas novas faculdades - explica o cardeal - se tornaram necessárias para responder a situações às quais a lei canônica não atendia adequadamente." No caso das crianças, o cardeal Hummes faz questão de sublinhar que eventuais filhos de sacerdotes são inocentes e têm plenos direitos.
O prefeito disse que "os filhos de um padre têm o direito de ter um pai que esteja em uma correta situação aos olhos de Deus e com sua própria consciência. Portanto, ajudar essas pessoas é uma das razões porque há novos procedimentos. Nesses casos, a iniciativa começa com o bispo".
Em entrevista, dom Hummes disse não ter estatísticas de quantos padres abandonam seus ministérios sem procurar a laicização, mas disse serem poucos e um problema que os bispos haviam levado à Congregação.
Na carta, o cardeal explica que, em casos de escândalo, os bispos agora podem agir com imediatismo. Em um primeiro momento, devem reprovar um padre de maneira formal. Em seguida, sendo necessário, conforme a gravidade do delito, o bispo pode impor sanções e pedir o afastamento do envolvido. Em todos os casos, no entanto, ressalta o cardeal, os padres, como "reconhecido internacionalmente a todas as pessoas" também têm direito de se defender.
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