| Autor da lei diz que não pretende causar constragimentos àqueles que professam outras crenças |
Rio de Janeiro (Quarta-feira, 06-07-2011, Gaudium Press) O Diário Oficial do Rio de Janeiro publicou na última segunda-feira, 06, a lei nº 5.998/11, que obriga todas as suas bibliotecas estaduais a disponibilizarem, em seus acervos, exemplares da Bíblia Sagrada. Os estabelecimentos que assim não o fizerem receberão uma multa de até cerca de 4 mil reais.
Sobre a obrigatoriedade promovida pela nova lei, o assessor eclesiástico do Portal da Arquidiocese do Rio de Janeiro, Padre Alex Siqueira, declarou que é justa a decisão de que a obra literária e popular seja disponibilizada nas bibliotecas públicas, já que ela "foi o primeiro livro a ser feito e é o mais editado de todos os tempos".
Já o autor da lei, o deputado Edson Albertassi (PMDB), afirmou que a nova legislação não tem a intenção de estabelecer qualquer obrigatoriedade ou constrangimento aos não-cristãos. " O que se pretende é garantir o acesso à Bíblia a todos que desejarem", disse.
Com informações da Arquidiocese do Rio de Janeiro.
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