China - Pequim (Quarta-feira, 08-01-2020, Gaudium Press) Após a implementação dos polêmicos Regulamentos sobre Assuntos Religiosos publicados pelo governo da China em 2018 e que significaram uma forte limitação da já gravemente afetada liberdade religiosa no país, no dia 30 de dezembro de 2019 a Agência de Notícias oficial da China, Xinhua, anunciou a introdução de novas "medidas administrativas para os grupos religiosos". A normativa significa um controle ainda mais estrito das atividades das instituições religiosas e a submissão plena à ideologia e políticas do Partido Comunista Chinês.
"As organizações religiosas devem aderir à liderança do Partido Comunista Chinês, observar a Constituição, as leis, os regulamentos e as políticas, aderir ao princípio de independência e autogoverno, aderir às diretrizes sobre religiões na China, implementar os valores do socialismo", estipula o artigo 05 das políticas publicadas pela agência oficial, segundo reportou UCANews. Esta obrigação é destacada novamente no artigo 17, no qual se afirma que "o pessoal religioso e os cidadãos religiosos" devem "seguir o caminho do socialismo com características chinesas".
As normas proíbem a celebração de cultos religiosos em casas ou de maneira "subterrânea", já que se estabelece que "sem a aprovação do departamento de assuntos religiosos do governo popular, ou o registro no departamento de assuntos civis do governo popular, não se podem realizar atividades em nome dos grupos religiosos". A implementação deste artigo pode justificar para as autoridades as ações de repressão às comunidades crentes como o fechamento de lugares de culto ou as detenções arbitrárias e outras formas de pressão para forçar a sacerdotes e religiosos a inscrever-se na oficialista Associação Patriótica.
"Na prática, não conta mais a religião, se você é budista, ou taoísta ou muçulmano ou cristão: a única religião admitida é a Fé no Partido Comunista Chinês", lamentou um sacerdote chinês anônimo em declarações à AsiaNews sobre as novas normas. Os novos regulamentos constam de seis seções e 41 artigos que abarcam todos os aspectos das organizações religiosas e serão impostas a todas as instituições religiosas de todos os credos. (EPC)
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