São Carlos - São Paulo (Sexta-feira, 14-10-2016, Gaudium Press) Recentemente, a Diocese de São Carlos celebrou a instalação de seu próprio Tribunal Eclesiástico. O bispo diocesano, Dom Paulo Cezar Costa, presidiu a cerimônia na qual foi erigido o espaço.

A instalação de um tribunal no bispado segue a orientação do Papa Francisco no Motu Proprio "Mitis Iudex Dominus Iesus", sobre a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade do matrimônio, de agosto de 2015. A reforma substituiu integralmente o antigo processo, conforme os cânones 1671-1691 que foram reformados no Código de Direito Canônico de 1983.
O intuito da instalação do tribunal é agilizar o julgamento dos processos, que antes eram encaminhados ao Tribunal de São Paulo, reduzindo os custos do processo.
Segundo o juiz presidente do tribunal, Padre José Edmilson, a iniciativa facilita o acesso das pessoas à justiça eclesiástica. "Não somente nos casos de nulidade matrimonial, mas, também, daqueles e aquelas que desejam estar em comunhão com a Igreja", disse.
Como funciona
Em um Tribunal Eclesiástico Diocesano, o bispo é o moderador, sendo o responsável por julgar as causas chamadas rito sumário ou breve. O Código de Direito Canônico prevê três tipos de processos: documental, por via ordinária e por rito sumário ou breve. (LMI)
Da redação Gaudium Press, com informações Diocese de São Carlos
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