É provável que ADI 5581 seja negada pelo STF. De fato, muitos especialistas manifestaram a ilegalidade do pedido. Contudo, a controvérsia tende a crescer com a pauta da ADPF 442.
Redação (25/04/2020 16:30, Gaudium Press) Até o momento, a legalização do aborto em casos de zika vírus está sendo negada por unanimidade pelos cinco ministros que já votaram (a relatora: Min. Cármen Lúcia, mais os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes).
Na votação virtual, realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), eles se manifestaram contrários à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581, ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, que legalizaria o aborto nesse tipo de exceção. Falta apenas um voto para que ação seja rechaçada.
CNBB: manifestamos “nosso repúdio ao aborto”
Nesta semana, a CNBB manifestou-se recordando que a Constituição Federal na nota “Em defesa da vida: é tempo de cuidar” a respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581 (ver aqui).
A CNBB recordou que a Constituição Federal, em seu artigo 5o, prevê a “inviolabilidade do direito à vida”. Para ela, é preocupante que isso ocorra “no grave momento de luta sanitária pela vida”.
Além disso, pôs em dúvida a legitimidade da ação perpetrada pela Associação de Defensores Públicos. Destarte, reiterou a sua “comprometida posição em defesa da vida humana com toda a sua integralidade”. Por fim, declararam: “Reafirmamos, fiéis ao Evangelho de Jesus Cristo, nosso repúdio ao aborto e quaisquer iniciativas que atentam contra a vida”.
UJUCARJ: “Eugenia” e provável generalização
Já a Associação Nacional Pró-vida e Pró-família, por meio de seu advogado, declarou que se trataria de “ativismo judicial do Supremo”, caso a proposta fosse aceita pela Corte. Seria “uma porta escancarada para a aprovação de abortos em outros casos”.
Para União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro, a ADI 5581 tem “natureza eugênica”, que “remete a períodos não distantes da história que têm a reprovação veemente, justa e generalizada da consciência ética da humanidade”, em clara alusão ao nacional-socialismo alemão (nazismo). Eles temem também que essa autorização levasse à generalização do aborto para qualquer tipo de dificuldade ou enfermidade na gestação.
“Não se ponham a julgar contra o próprio Deus”
Dom Odilo Scherer, cardeal-arcebispo metropolitano de São Paulo, pediu para os juízes para que “coloquem a cabeça no lugar e não se ponham a julgar contra o próprio Deus; que tenham a ajuda do Espírito Santo e não se oponham àquilo que é bom, justo, verdadeiro e respeitoso: a dignidade da pessoa humana”.
“Aborto é crime, é matar uma criança inocente”
Já Dom Gil Antônio Moreira, arcebispo metropolitano de Juiz de Fora, declarou: “Aborto é crime, é matar uma criança inocente. Neste momento em que o Brasil está lutando contra o coronavírus, tentado salvar vidas, é incompreensível que o Supremo Tribunal Federal queira impor aos brasileiros uma coisa que o Brasil não deseja: matar crianças. Nada justifica o aborto, nada. As crianças têm o direito de nascer e os adultos, o dever de criá-las. Rezemos nesta sexta-feira para que este desastre não venha atingir a nossa nação, o nosso povo brasileiro. Sim à vida, não ao aborto!”.
“Nenhum ser humano é incompatível com a vida”
Dom Ricardo Hoepers, bispo do Rio Grande e presidente da Comissão Vida e Família da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, declarou: “Nenhum ser humano é incompatível com a vida nem pela sua idade, saúde ou qualidades existenciais. Quando se anuncia um bebê no ventre de uma mãe é uma dádiva. A vida é dom de Deus e nós temos um compromisso com essa vida”.
O maior problema não é a ADI 5581, mas a ADPF 442
A julgar pela improcedência do pedido da ANADEP e pelo placar até agora, é muito provável que a ADI 5581 não prospere. Contudo, ainda está em pauta na Suprema Corte, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O pedido exige a legalização do aborto de modo generalizado até 12 semanas de gestação (o que incluiria também, por óbvio, casos de zika vírus).
Recorde-se que foi por meio de uma ADPF (54) que se legalizou o aborto em fetos com anencefalia. Por isso, já alguns prelados e associações já estão se manifestando também a respeito da ADPF 442 que, segundo relatos, está também para ser votada em breve pelos ministros do STF. (LFR).
(Com informações de O São Paulo, Gazeta do Povo, Acidigital, Arquidiocese de Juiz de Fora)
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