Cidade do Vaticano (Sexta-feira, 25-01-2013, Gaudium Press) Sob forma de Motu Próprio intitulado "Ministrorum institutio", Bento XVI transfere a competência dos seminários da Congregação para a Educação católica para a Congregação para o Clero, e com o Motu Próprio "Fides per doctrinam", o Santo Padre realiza a transferência da competência sobre as catequeses da Congregação para o Clero para o Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização. Os documentos sobre as transferências foram publicados em latim.
O artigo 8 do "Ministrorum institutio"estabelece que: "Em razão da matéria, o Prefeito da Congregação para o clero preside ex officio a Comissão interdicasterial permanente "Para a formação dos candidatos às Ordens Sacras", constituída a norma da Constituição apostólica Pastor Bônus, art. 21, §2, da qual faz parte também o Secretário". A até agora Comissão interdicasterial "para uma distribuição mais equilibrada dos sacerdotes no mundo", foi suprimida.
A modificação da competência responde à missão da Congregação para o Clero, cuja atribuição é a da vocação pastoral, que agora é unida também à missão de formação. Uma nova competência também é assumida pelo Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização.
"A fé tem necessidade de ser apoiada por meio de uma doutrina capaz de iluminar a mente e o coração dos fieis. O particular momento histórico em que vivemos, marcado entre outras coisas, por uma dramática crise de fé, requer a admissão de uma consciência que responda às grandes expectativas que surgem no coração dos fieis e também para as novas questões que interpelam o mundo e a Igreja. A inteligência da fé, portanto, requer sempre que seus conteúdos sejam expressados em uma linguagem nova, capaz de apresentar tanto a esperança quanto a razão presente nos fieis (cfr 1 Pt 3,15)", destaca o Santo Padre no início do Motu Próprio "Fides per doctrinam".
A nova competência da administração das catequeses no mundo corresponde à missão do mais jovem Dicastério da Cúria Romana da promoção do Catecismo da Igreja Católica. Assim, o Pontifício Conselho terá entre suas competências: "a administração da promoção da formação religiosa dos fieis de todas as idades e condições; a faculdade de emanar normas e oportunidades para que os ensinamentos da Catequese sejam concedidos de modo conveniente, segundo a constante tradição da Igreja; concede a tarefa de vigiar para que a formação catequética seja conduzida corretamente, em respeito às metodologias e finalidades segundo as indicações expressadas pelo Magistério da Igreja; concede a prescrita aprovação da Santa Sé Apostólica para os catecismos e outros escritos relacionados à instrução catequética, com o consenso da Doutrina da Fé; assiste aos Ofícios catequéticos nas Conferências Episcopais, seguindo as iniciativas relacionadas à formação religiosa e de caráter internacional, coordenando as atividades e eventualmente oferecendo o auxílio necessário". (AA/JS)
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