Cidade do Vaticano (Quinta-feira, 30-12-2010, Gaudium Press) A Sala de Imprensa da Santa Sé apresentou nesta quinta feira, as novas normas sobre prevenção e combate à atividade ilegal no campo financeiro e monetário no Estado do Vaticano e na própria Santa Sé.
Ao todo, são seis publicações: a Carta Apostólica em forma de Motu próprio do Papa Bento XVI; o Estatuto da Autoridade de Informação Financeira (AIF); a lei relacionada à prevenção e combate à lavagem de dinheiro proveniente de atividades criminosas e que financiam o terrorismo; a lei sobre fraude e contrafacção de notas e moedas de Euro; a lei relativa a denominações, especificações, reprodução, substituição e retirada de circulação de notas de euro e implementação de medidas contra a reprodução irregular de notas de Euro e substituição de notas de Euro; e finalmente, a lei relativa à face, valores unitários e específicações técnicas, bem como a propriedade dos direitos autorais sobre faces nacionais das moedas em euro destinadas à circulação.
O processo de formulação das leis foi conduzido com a assistência de um Comitê misto, previsto pelo artigo 11 da Convenção Monetária, composto por representantes do Estado da Cidade do Vaticano e da União Europeia.
A normatização não afetou apenas o Estado da Cidade do Vaticano. A Santa Sé - distinta do Estado da Cidade do Vaticano -, à qual estão vinculados os entes e organismos que atuam em diversos campos, recebeu como própria a Lei relacionada à prevenção e combate à lavagem de dinheiro proveniente de atividades criminosas e que financiam o terrorismo. Isso aconteceu através da Carta Apostólica sob a forma de Motu Proprio para a prevenção e luta contra atividades ilegais nas questões financeiras e monetárias.
Com essa carta, o Papa Bento XVI estabelece que a Lei do Estado da Cidade do Vaticano e suas alterações posteriores têm validade também para os "Dicastérios da Cúria Romana e para todas as organizações e organismos dependentes da Santa Sé", incluindo o Instituto para as Obras de Religião (IOR), reafirmando o compromisso do mesmo em operar de acordo com princípios e critérios internacionalmente reconhecidos.
Também fica constituida a Autoridade de Informação Financeira (AIF), órgão autônomo e independente com objetivos concretos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo em relação a qualquer sujeito, pessoa física ou jurídica, ente ou organismo de qualquer natureza do Estado Cidade do Vaticano, dos Dicastérios da Cúria Romana e de todos os Organismos e Entidades dependentes da Santa Sé.
O Papa Bento XVI delegou aos organismos judiciários do Estado da Cidade do Vaticano executar, pelo crime de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, a jurisdição penal sobre os assuntos antes mencionados.
Segundo o Boletim da Sala de Imprensa da Santa Sé, apresentado pelo Padre Federico Lombardi, a nova legislação faz parte do compromisso da Sé Apostólica para a construção de uma sociedade civil justa e honesta.
A nota termina afirmando que, em nenhum momento se podem, portanto, ignorar ou minimizar os grandes princípios da ética social, como transparência, honestidade e responsabilidade, conforme explica o Papa Bento XVI na Enciclíca Caritas in Veritate.
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