Baton Rouge - Estados Unidos (Sexta-feira, 05-08-2016, Gaudium Press) Uma Corte de Apelações de Louisiana, Estados Unidos, colocou novamente em perigo o Segredo de Confissão ao aprovar que uma mulher possa testemunhar sobre o conteúdo do que confessou a um sacerdote. O sacerdote em questão, Padre Jeff Bayhi, já esteve em perigo de ser preso ao se negar a testemunhar neste mesmo caso. A Corte Suprema de Louisiana protegeu o direito à liberdade religiosa do sacerdote, mas a mulher manifestou sua intenção de revelar os conteúdos da confissão, o qual constitui um grave atentado contra o Sacramento, já que o Segredo de Confissão deve ser guardado também pelos fiéis.
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O caso em juízo não envolve ao Padre Bayhi em nenhum tipo de conduta inadequada, mas busca incriminá-lo por não denunciar às autoridades um fato de abuso contado pela vítima (então de 14 anos de idade) em sua confissão. O Padre Bayhi se negou a testemunhar uma vez que está obrigado a conservar em segredo qualquer conteúdo da Confissão. As autoridades eclesiásticas respaldaram ao sacerdote e manifestaram que sua Fé religiosa o obriga a aceitar qualquer consequência, incluindo ir à prisão, a fim de manter o sigilo imposto pelo Sacramento.
A decisão de admitir o testemunho da mulher teve o voto do Juiz Guy Holdridge, que afirmou que "permitir aos demandantes mencionar, fazer referência ou introduzir evidência em um juízo sobre as confissões em questão porá uma carga indevida sobre o direito do Padre Bayhi ao livre exercício da religião e violenta o mandato constitucional de separação da Igreja e o Estado".
No Canon 983 do Código de Direito Canônico estabelece que "o sigilo sacramental é inviolável; pelo qual está terminantemente proibido ao confessor descobrir ao penitente, de palavra ou de qualquer outro modo, e por nenhum motivo". O sacerdote não pode tampouco fazer uso da informação recebida como parte da confissão. O segredo inclui a penitência imposta, a indisposição do penitente, negação de absolvição e outras condições, e esta norma é considerada pela Igreja como de direito divino, porquanto não se trata de um direito do penitente ao qual possa renunciar livremente nem da Igreja, porquanto não tem autoridade para dispensá-lo. (GPE/EPC)
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