Sydney - Austrália (Sexta-feira, 23-08-2019, Gaudium Press) O Arcebispo de Melbourne (Austrália), Dom Peter Comensoli, afirmou recentemente que preferiria ir para a prisão a romper o segredo de confissão; assim anunciou após a apresentação de um novo projeto de lei que obrigaria os sacerdotes do estado de Victoria a denunciar suspeitas de abuso infantil após conceder o sacramento da Confissão.
"Pessoalmente, guardarei o segredo", respondeu o Arcebispo à ABC Radio Melbourne quando foi perguntado se estaria disposto a romper o segredo de confissão.
Logo depois foi perguntado ao Bispo se ele estava preparado para ir para a cadeia, disse:
"Direi, no meu caso, que sim".
Como se sabe, no último dia 14 de agosto, nas primeiras horas da manhã, o Parlamento de Victoria propôs o projeto de lei que incluiria sacerdotes em leis de denúncia obrigatória em casos de abuso sexual infantil, sem nenhuma exceção, mesmo para aqueles que concedem o sacramento da Reconciliação.
Não são excludentes
Essa lista de "denúncia obrigatória" incluía professores, policiais, médicos, enfermeiras, conselheiros escolares, funcionários da primeira infância e justiça juvenil, entre outros.
Dom Comensoli disse durante a entrevista que não considerava como "mutuamente excludentes" os princípios de denunciar o abuso infantil e o princípio de respeitar o sigilo sacramental.
"Sustento o princípio de denúncia obrigatória. Também me agarro ao princípio do segredo de confissão. Minha própria posição é que não vejo isso como mutuamente excludente", expressou.
Neste sentido, disse que encorajaria alguém que admitisse abusar sexualmente de outra pessoa a informar para a polícia ou para a autoridade competente.
Além disso, encorajaria a pessoa que confessou o abuso a repetir a revelação novamente, mas desta vez fora do contexto da confissão, onde o segredo da confissão não se aplicaria e seria livre de denunciar para a polícia.
No entanto, disse que se a pessoa que está confessando se recusa a fazer isso, então, eu não quebraria o segredo confessional.
O que diz o direito canônico
O Código de Direito Canônico que rege a Igreja Católica afirma que "o sigilo sacramental é inviolável; pelo que o confessor não pode denunciar o penitente nem por palavras nem por qualquer outro modo nem por causa alguma".
Além disso, "é absolutamente proibido ao confessor o uso, com gravame do penitente, dos conhecimentos adquiridos na confissão, ainda que sem perigo de revelação".
Um sacerdote confessor que "violar diretamente o sigilo sacramental, incorre em excomunhão latae sententiae (automática), reservada à Sé Apostólica", que só pode ser levantada pelo Papa.
(JSG)
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