Redação (Sexta-feira, 07-07-2017, Gaudium Press) Segredo, revelação, denúncia, confissão... termos muito usados e nem sempre bem definidos e bem-postos, com relação à moral. Publicamos aqui uma pequena amostra de uma introdução a um estudo sobre esta interessante e muito importante temática que toca a todos nós, em diferentes circunstâncias e graus:

Por direito natural, de si, há obrigação de guardar, de não revelar qualquer espécie de segredos. Porém, esta obrigatoriedade admite graus.
O segredo natural em coisa grave obriga de si sub gravi et ex iustitia. Por isso quem extorquiu de outrem um segredo, por via dolosa ou culposa, está obrigado a reparar todo o dano, seja com relação à fama lesada, seja com relação a eventuais danos patrimoniais, posto que estes danos fossem previstos pelo menos em confuso.
Assim, revelar ou divulgar um segredo natural é, por si, pecado grave.
O segredo prometido obriga como qualquer promessa.
A gravidade e a obrigatoriedade se deduzem do ânimo com que foi feita a promessa e da extensão das obrigações que se quis assumir. Portanto, revelar um segredo meramente prometido, por si, ordinariamente não obriga senão sub levi. Porém, conforme o caso, pode chegar a ser grave.
O segredo confiado obriga, por justiça e por si, sub gravi, seja porque baseado num contrato ou num quase-contrato, seja porque ordinariamente é de notável interesse para o bem público que seja fielmente mantido. Portanto, obriga mais gravemente do que o segredo natural e o segredo prometido.
Como foi dito, a obrigação dos diversos segredos é diversa.
Como regra geral, pode-se considerar que o segredo obriga segundo a quantidade do dano que se faz injustamente ou ao bem público ou ao bem privado, consequente à violação. (Cf. PRÜMMER-MÜNCH, op. cit., II, pp. 177-179; GUZZETTI, in Enciclopedia Cattolica, XI, col. 255).
Por Pe. Caio Newton Fonseca, EP
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