Pena de dano

Com este nome se conhece na Teologia a privação de Deus como objeto de nossa bem-aventurança ou felicidade suprema. É, sem comparação, a maior das penas do inferno, a ponto de Santo Agostinho poder dizer de modo genial que “é tão grande como grande é Deus”.

E o Doutor Angélico diz textualmente: “O pecado mortal merece a carência da visão divina, a que nenhuma outra pena se pode comparar”.1 A razão é que, de si e objetivamente, é uma pena infinita, pela razão do Bem infinito do qual priva eternamente.2

Pena dos sentidos

A segunda espécie de penas que sofrem os condenados no inferno se conhece em Teologia com o nome de pena dos sentidos, porque o principal sofrimento que dela decorre provém de coisas materiais ou sensíveis.

Atinge desde já as almas dos condenados, e, depois da ressurreição universal, atingirá também seus corpos. Não se trata, pois, de uma pena puramente corporal, mas afeta  também, e muito principalmente, as próprias almas.

 

Fr. Antonio Royo Marín O. P., Teología de la Salvación, Biblioteca de Autores Cristianos, Madri 1965, 3ªed., p. 306 e 315.

1 Suma Teológica, I-II, 88,4.
2 Idem, I-II, 87,4.