Para muitas pessoas pervadidas de espírito relativista, a existência do Decálogo – ou seja, o conjunto de regras morais que deve reger o comportamento do homem com respeito a Deus e a seus semelhantes – soa como algo arbitrário e descabido, uma imposição absurda ao ser humano.
Como afirma São Tomás, baseado em São Paulo (cf. Rm 13, 1), “as coisas que procedem de Deus são ordenadas” (Suma Teológica. I-II, q.100, a.6) e, portanto, a escolha desses preceitos, bem como a ordem em que foram dispostos, não resultam de uma determinação despótica.
Antes, nos permitem entrever uma faceta da inefável sabedoria divina, que tudo dispôs no universo com conta, peso e medida (cf. Sb 11, 20).
Entre esses preceitos encontra-se: “Honra teu pai e tua mãe”. Ele encabeça o cortejo das leis referentes ao próximo, precedido apenas pelas três que se referem a Deus.
Se todo o Decálogo está ordenado em função do amor ao Senhor e ao próximo (cf. Mt 22, 40), nossos pais ocupam certamente o lugar dos mais próximos, pois “são o princípio particular de nossa existência, assim como Deus é o princípio universal” (II-II, q.122, a.5); donde a peculiar afinidade do Quarto Mandamento com aqueles que o antecedem.
O relacionamento estabelecido por esse preceito rege-se por uma virtude especial: a piedade. Derivada da justiça (cf. q.101, a.3), ela nos impõe uma obrigação de dívida análoga a que temos para com Deus.
Depois d’Ele, nossos pais são aqueles que nos proporcionaram os maiores bens naturais e, em decorrência, merecem nossa gratidão e retribuição antes de quaisquer outras pessoas (cf. a.1). Consequentemente, devemos prestar-lhes culto, reverência, honra e serviço, nas devidas proporções (cf. a.1-a.4).
A Escritura Sagrada também delineia a perfeita atitude filial:
Deus honra o pai nos filhos e confirma sobre eles a autoridade da mãe. Quem honra o seu pai, alcança o perdão dos pecados; evita cometê-los e será ouvido na oração cotidiana. Quem respeita a sua mãe é como alguém que ajunta tesouros (Eclo 3, 3-5).
São Tomás pergunta ainda se a virtude da piedade obriga obediência aos pais caso estes queiram induzir seus filhos ao pecado e ao afastamento do culto divino.
Fiel aos ensinamentos do Divino Mestre – o qual declarou: “Quem ama seu pai ou sua mãe mais do que a Mim, não é digno de Mim. Quem ama seu filho mais do que a Mim, não é digno de Mim” (Mt 10, 37) –, o Doutor Angélico afirma categoricamente que “já não seria mais piedade filial ficar insistindo num culto que é contra Deus” (a.4).
Por fim, o Aquinate demonstra serem três as sortes de bens que os filhos recebem dos pais: a existência, o sustento e a instrução.
Resta, pois, aos filhos responder tanto desvelo com gratidão, respeito e obediência e, ademais, amparar os pais na velhice, visitá-los em suas enfermidades e, se empobrecidos, mantê-los (cf. De decem præceptis, a.6).
O próprio Verbo Encarnado quis ser para nós o Modelo na prática desse Mandamento: “Era-lhes submisso” (Lc 2, 51), narra o Evangelho a propósito da atitude do Menino Jesus em relação a Nossa Senhora e São José. Sigamos, pois, seu exemplo, certos do cumprimento da promessa: “A caridade feita a teu pai não será esquecida” (Eclo 3, 15).
Revista Arautos do Evangelho, Ano XXV, nº 297, Setembro 2026
Revista Arautos do Evangelho, Ano XXV, nº 296, Agosto 2026
Revista Arautos do Evangelho, Ano XXV, nº 295, Julho 2026
Quem são os Arautos do Evangelho?
Auxílio dos Cristãos
Músicas Natalinas